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CRIAÇÃO DO INSTITUTO DOS MENINOS CEGOS, RIO DE JANEIRO
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CRIAÇÃO INSTITUTO DOS SURDOS MUDOS
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INSTITUTO PESTALOZZI - CANOAS/RS
ESPECIALIZADO EM ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL -
PRIMEIRO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA SUPERDOTAÇÃO
REALIZADO POR HELENA ANTIPOFF NA SOCIEDADE PESTALOZZI. -
FUNDADA A PRIMEIRA APAE
NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO -
LEI N° 4.024/61
ASSEGURA O DIREITOS DOS "EXCEPCIONAIS" À EDUCAÇÃO -
LEI N° 5.692/71
DEFINE "TRATAMENTO ESPECIAL" PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, ATRASO DE APRENDIZAGEM E SUPERDOTADOS. -
CRIADOS O MEC E CENESP
CENESP - RESPONSÁVEL PELA GERENCIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 205 - DEFENDE A EDUCAÇÃO COMO DIREITO DE TODOS;
ART. 206 - IGUALDADE DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA;
ART.208 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REDE REGULAR -
LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
REFORÇA A OBRIGAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE MATRICULAR A CRIANÇA NA REDE REGULAR DE ENSINO -
DECLARAÇÃO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO
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DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
E PUBLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL -
LDBEN N° 9.394/96, ART. 59
ASSEGURA CURRÍCULO, MÉTODOS, RECURSOS E ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS -
DECRETO N° 3.956/2001
AFIRMA QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TEM OS MESMOS DIREITOS HUMANOS QUE AS PESSOAS "NORMAIS" -
RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 2/2001
DETERMINA QUE OS SISTEMAS DE ENSINO DEVEM MATRICULAR TODOS OS ALUNOS -
LEI N°10.172/2001 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESTABELECE OBJETIVOS E METAS PARA QUE O SISTEMAS DE ENSINO FAVOREÇAM O ATENDIMENTO AS NECESSIDADES ESPECIAIS. -
RESOLUÇÃO CNE/CP N°1/2002
ESTABELECE AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
LEI N° 10.436/02
RECONHECE LIBRAS COMO MEIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO. -
PORTARIA N° 2.678/02
APROVA DIRETRIZ E NORMAS PARA O USO, ENSINO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO BRAILE -
CRIADO O PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
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DIVULGADO O DOCUMENTO "O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR"
PARA PROMOVER OS CONCEITOS E DIRETRIZES MUNDIAIS PARA INCLUSÃO. -
DECRETO 5.296/04
ESTABELECEU NORMAS E CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE. -
DECRETO 5.626/05
DISPÕE A INCLUSÃO DE LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR, ASSIM COMO OUTRAS AÇÕES PARA PROMOVER O DIREITO A EDUCAÇÃO A DEFICIENTES AUDITIVOS. -
IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ATIVIDADES DAS ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
E LANÇAMENTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR TEMÁTICAS RELATIVAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
DECRETO N° 6.094/2007 ESTABELECE AS DIRETRIZES DO COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO
E O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO VISA MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA, SALAS DE RECURSOS E FORMAÇÃO DOCENTE PARA O AEE