Documentos internacionais e sua influência na Educação Especial do Brasil - UFERSA - Silvina Júlia Damasceno de Oliveira
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Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
"A educação como um direito universal" - A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu artigo 26, retrata a educação como um direito comum a todos de forma gratuita e obrigatória, ao menos no ensino elementar fundamental. -
Declaração dos Direitos da Criança (DDC)
A ONU reitera a DUDH, garantindo às crianças, como sujeitos de direitos, a educação gratuita e compulsória no grau primário, necessitando de cuidados especiais e proteção em função da sua imaturidade física e mental. -
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (DDPD)
Dispondo a respeito do direito a tratamento médico, psicológico e fundamental e outros cuidados de acordo com a declaração. -
Constituição Federal
Com a promulgação, a Educação Fundamental passa a ser garantida como um direito de todos, sendo dever do Estado prestar esse direito social. -
Lei nº 7.853/89
Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), reforça a responsabilidade do poder público e de seus órgãos em assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. -
Lei 8.069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), retoma as diretrizes da Constituição de 1988, em relaçãoao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. dentre outras ordens. -
Declaração de Salamanca sobre Princípios,Política e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais.
A UNESCO, realizou 1994, uma Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais em Salamanca, salienta-se a relevância de acesso às escolas regulares para as crianças e jovens com necessidades educativas especiais, destacando-se a Educação Inclusiva como forma de combater à discriminação e como meio de construir uma sociedade mais solidária. Também reconhece a diversidade inerente a cada indivíduo e propõe que a pedagogia deve ser centrada na criança, considerando suas características. -
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 – LDB
Foi criada Educação Especial se torna uma modalidade de ensino, deixando claro que a educação dos alunos com deficiência deve, preferencialmente, ser oferecida na rede regular, e quando necessário que se preste atendimento especializado para atender às peculiaridades da clientela
da Educação Especial. E dá outras providências para a educação especial. -
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs)
Define como as possibilidades educacionais de atuar em face das dificuldades de aprendizagem dos alunos, abrindo a possibilidade de adaptação do currículo regular tornando-o apropriado às peculiaridades dos alunos. -
Formalização das características das necessidades especiais
Dá definições e a consolidação de conceitos em relação as necessidades especiais. São elas: Superdotação; deficiência f´sica, audtiva, visual e mental; e deficiência múltipla. -
Leis de nº 10.048/00 e 10.098/00
Ambas estabelecem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio da supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, e a segunda, define o que seja barreira; fomenta programas destinados: à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências, ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de
ajudas técnicas para as pessoas portadoras. -
O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001
É o plano nacional, um plano de estado, global, contendo vários diagnósticos, vários objetivos e metas relativas aos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação nacional, sendo que poucas delas foram cumpridas.Essas metas favorecem o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos. "o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. -
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão
A International Conference of Inclusion by Design, acorrida em Montreal, no Canadá, aprovou a declaração reconhecendo o acesso igualitário de todos aos espaços da vida, salientando ainda que determinados grupos necessitam de garantias adicionais para obtenção de acesso, e implementa o desenho inclusivo a todos os ambientes, produtos e serviços -
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento dos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”. (Resolução CNE/CEB nº 02/2001, artigo 2º). -
Convenção Interamericana para a Eliminação de todasas formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência
Organização dos Estados Americanos (OEA) adota, em 1999, mas no Brasil só promulgada em 2001, está convenção “medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou qualquer natureza, que sejam necessárias para eliminar à discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade”. -
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica
A Resolução CNE/CP nº 1/2002 segue a perspectiva da Educação Inclusiva, determina que as instituições de ensino superior formem docentes com um currículo privilegiando a atenção a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. -
Lei 10.436/02
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como outro recurso de comunicação para garantir a acessibilidade comunicativa e o acesso à escola dos alunos surdos, incluindo a LIBRAS como disciplina curricular nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia, determinando a formação e a certificação de professores, instrutores e tradutores/ intérpretes de LIBRAS. -
Portaria nº 2.678/02
Criada pelo MEC, aprova as diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional. -
Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade
a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade. *Data 01/01 apenas ilustrativa. -
O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolase Classes Comuns da Rede Regular,
Criado pelo Ministério Público, o documento tem como objetivo disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular. -
Núcleos de Atividades de AltasHabilidades/Superdotação (NAAH/S)
O MEC - Ministério da Educação e Cultura, através da SEESP - Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, criou os NAAH/s com o objetivo de dispor de um atendimento educacional especializadoà professores, pais e alunos portadores de altas habilidades e superdotação, sendo desenvolvido em parceria MEC/UNESCO e as Secretarias de Educação de cada Estado da Federação. -
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Criado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior. *Data 01-01 ilustrativa. -
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aconteceu em 2006 em New York nos EUA, e foi implementada no Brasil por meio do Decreto nº 186/08. Esta convenção contempla mais de 30 artigos que ratificam os direitos humanos e incorporam as necessidades das pessoas com deficiência como grupo vulnerável, a fim de assegurar igualdade de oportunidades com uma participação mais efetiva na sociedade. Retrata que os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais sofridos por essas pessoas são por consequência das barreiras sociais. -
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
Trata da a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). No documento, razões, princípios e programas é reafirmada a visão que busca superar a oposição entre educação regular
e educação especial. -
Linha do Tempo - UFERSA - Silvina Júlia Damasceno de Oliveira
Linha do Tempo criada em atendimento a atividade nº 4 da disciplina de Prática de Ensino VI - Educação Especial e Inclusão, do Curso em Licenciatura em Matemática em EAD, da Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA.