Ensino de Jovens e Adultos (EJA)

  • Primeira escola noturna

    Primeira escola noturna no Brasil, cujo intuito era de alfabetizar os trabalhadores analfabetos.
  • Lei Saraiva

    Decreto nº 3.029, de 09 de janeiro. Conhecido como “Lei Saraiva” (em homenagem ao Ministro do Império José Antônio Saraiva, que foi o responsável pela primeira reforma eleitoral do Brasil instituindo pela primeira vez, o “título de eleitor”), proibia o voto dos analfabetos por considerar a educação como ascensão social. O analfabetismo, então, estava associado à incapacidade e à inabilidade social.
  • Ligas contra o analfabetismo

    Surgidas em 1910, visavam à imediata supressão do analfabetismo, com vistas ao voto do analfabeto.
  • Constituição

    O artigo 150 da Constituição impunha a criação de um Plano Nacional de Educação, sendo dever do Estado o ensino primário integral, gratuito, de frequência obrigatória e extensiva para adultos como direito constitucional.
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

    Decreto-Lei 4.048, de 22 de janeiro. Criado para atender a visão dos grupos econômicos dominantes segundo os quais sem educação profissional não haveria desenvolvimento industrial. A educação de adultos vincula-se, nesse momento, à educação profissional, considerada como fator de segurança nacional tendo em vista o alto índice de analfabetismo: cerca de 50% da população. A estagnação econômica era entendida como resultado da falta de escolarização da população.
  • Serviço Nacional da Educação de Adultos (SNEA)

    Orientação e coordenação dos trabalhos do Ensino Supletivo.
  • I Congresso Nacional de Educação de Adultos

    1ª etapa: ação extensiva que previa a alfabetização do curso primário em dois períodos de sete meses;
    2ª etapa: “ação em profundidade”, voltada à capacitação profissional e ao desenvolvimento comunitário.
  • Campanha Nacional de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA)

    Conseqüência direta da regulamentação do Fundo Nacional do Ensino Primário, em 1945, e da elaboração do Plano de Ensino Supletivo para Adolescentes e Adultos Analfabetos, de 1947.
    • Preparação da mão de obra em um momento em que o país vivia um processo de crescente industrialização e urbanização.
    • Intenção de penetrar no campo e integrar os imigrantes dos Estados do Sul.
    • Pretendia melhorar as estatísticas brasileiras em relação ao analfabetismo.
  • Plano de Ensino Supletivo para Adolescentes e Adultos Analfabetos

  • Seminário Interamericano de Educação de Adultos

    Patrocinado pela UNESCO e OEA.
  • Campanha Nacional de Educação Rural (CNER)

    Fruto do Seminário Interamericano de Educação de Adultos, de 1949.
  • Mobilização Nacional de Erradicação do Analfabetismo (MNEA)

  • Sistema Rádio Educativo Nacional (SIRENA)

    Emissões educativas gravadas por locutores da Rádio Nacional e distribuídas em discos de acetato às emissoras, muitas delas católicas, que se responsabilizavam pela implantação de escolas radiofônicas. No entanto, embora contadas aos milhares, essas escolas não tinham a recepção organizada, desconhecendo-se sua eficácia.
    É considerado um dos projetos precursores da educação a distância no Brasil.
  • Congresso de Educação de Adultos

    O presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira convoca grupos de vários estados para relatarem suas experiências. Ganha destaque a experiência do grupo de Pernambuco, liderado por Paulo Freire, com críticas muito fortes à precariedade dos prédios escolares, a inadequação do material didático e à qualificação do professor.
  • Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo (CNEA)

    Decreto nº 47.251, de 17 de novembro.
  • Movimento de Cultura Popular do Recife

  • Movimento de Educação de Base (MEB)

    Decreto nº 50.370, de 21 de março.
    Dispõe sobre um programa de educação de base, e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste do País a ser empreendida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
  • Programa Nacional de Alfabetização de Adultos (PNAA)

    Organização de Paulo Freire.
    Decreto 53.465, de 21 de janeiro.
    Extinto pela Portaria 237, de 14 de abril de 1964.
  • Cruzada ABC (Ação Básica Cristã)

    Entidade educacional de origem protestante, surgida no Recife. Tinha caráter conservador e semioficial, em oposição às ideias de Paulo Freire.
    Funcionou de 1965 a 1967.
  • Plano Complementar de Educação

    Decreto nº 59.451, de 3 de novembro.
    Revisão do PNE de 1962 com aportes financeiros canalizados para a Educação de Jovens e Adultos, com objetivo de controle ideológico.
  • Comissão Nacional de Alfabetização e de Educação Assistemática

    Decreto nº 59.667, de 5 de dezembro.
    Execução do estabelecido no Plano Complementar ao Plano Nacional de Educação.
  • Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL)

    Lei nº 5.379, de 15 de dezembro. Alfabetização funcional: apropriação de técnicas básicas de leitura, escrita e cálculo.
    Outra ação em oposição às ideias de Paulo Freire.
  • Programa de Educação Integrada (PEI)

    Condensava o primário em poucos anos e dava a possibilidade de continuidade de estudos aos recém-alfabetizados do MOBRAL.
  • Ensino Supletivo

    LDBEN 5.692, de 11 de agosto.
    Ampliação da escolaridade para a totalidade do ensino de 1º Grau (atual Ensino Fundamental), através dos Centros de Ensino Supletivo (CES) para atender aos alunos que desejassem completar os estudos fora da idade regulamentada para as séries iniciais do ensino de primeiro grau, inclusive aos egressos do MOBRAL.
  • Parecer do Conselho Federal de Educação

    O Parecer nº. 699, do Conselho Federal de Educação, de 28 de junho, e o documento “Política para o Ensino Supletivo” propunha recuperar o atraso, reciclar o presente, formando uma mão de obra que contribuísse no esforço para o desenvolvimento nacional, através de um novo modelo de escola.
  • Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos (Fundação Educar)

    Decreto nº 91.980, de 25 de novembro.
    Renomeação do MOBRAL. Apoio técnico e financeiro às iniciativas de alfabetização existentes.
  • Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
    I - erradicação do analfabetismo.
  • Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania (PNAC)

    Decreto nº 99.519, de 11 de setembro. Objetivava reduzir em 70% o número de analfabetos do país em 5 anos.
  • Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

    LDB 9394, de 20 de dezembro. Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º - Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
  • Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

    LDB 9394, de 20 de dezembro. Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
  • Parecer CEB 11/2000: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

    Dever-se-á fomentar e intensificar na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primária ou não concluíram o ciclo completo da educação primária. (art.13,1,d do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Assembléia Geral da ONU de 16.12.66, aprovado, no Brasil, pelo decreto legislativo nº. 226 de 12.12.95 e promulgado pelo decreto nº. 591 de 7.7.92).
  • Plano Nacional de Educação

    Lei 10.172, de 09 de janeiro. Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o analfabetismo.
    Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que não tenham atingindo este nível de escolaridade.
  • Plano Nacional de Educação

    Lei 10.172, de 09 de janeiro. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais.
  • Plano Nacional de Educação

    Lei 10.172, de 09 de janeiro. Assegurar que os sistemas estaduais de ensino, em regime de colaboração com os demais entes federativos, mantenham programas de formação de educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para, no mínimo, o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.
  • Plano Nacional de Educação

    Lei 10.172, de 09 de janeiro. Observar, no que diz respeito à educação de jovens e adultos, as metas estabelecidas para o Ensino Fundamental, formação de professores, educação a distância, financiamento e gestão, educação tecnológica, formação profissional e educação indígena.
  • Secretaria Extraordinária de Erradicação do Analfabetismo (SEEA)

    Criação da Secretaria em atendimento a movimentos sociais pela Educação.
  • Programa Brasil Alfabetizado

    Decreto nº 4834, de 8 de setembro. Visa não só a educação de adultos, como também a formação de alfabetizadores.
  • Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD)

    Fusão da Secretaria Extraordinária de Erradicação do Analfabetismo (Seea) e da Secretaria de Inclusão Educacional (Secrie), incorporou também programas antes localizados em outras secretarias do Ministério da Educação. Secretaria na qual eram elaboradas estruturas específicas para essa modalidade de ensino e que deveriam ser desenvolvidas junto às Secretarias Estaduais e Municipais de todo o país.
  • Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM)

    Decreto Lei nº 11.129, de 30 de junho. Qualificação para o trabalho unindo a implementação de ações comunitárias.
  • Projeto Escola de Fábrica

    Lei n° 11.180, de 23 de setembro. Cursos de formação profissional.
  • Programa Nacional de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio para Jovens e Adultos (PROEJA)

    Decreto Lei nº 5.840, de 13 de julho. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
    Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
  • Programa Nacional de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio para Jovens e Adultos (PROEJA)

    Decreto Lei nº 5.840, de 13 de julho: Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
    Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
  • Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)

    Lei nº. 11.494, de 20 de junho. Todas as modalidades de ensino participam dos recursos financeiros destinados à educação.
  • Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI)

    Decreto nº 7.480, de 16 de maio. Mudança de nome da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade (SECAD) para Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI).
  • Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)

    Lei nº 12.513, de 26 de outubro. Finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.
  • Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM Urbano)

    Resolução CD/FNDE n.º 60/2011, de 09 de novembro. Promove a transferência do programa da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Educação e propõe a ampliação do programa para municípios com mais de cem mil habitantes. Trata da conclusão do Ensino Fundamental por jovens de baixa renda e precária inserção no mundo do trabalho.
  • Dissolução da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI)

    Decreto nº 9.465, de 2 de janeiro. Dissolução da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Criação da Secretaria de Alfabetização e a Secretaria de Modalidades Especializadas.