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1500
Início da colonização do território hoje chamado BRASIL
O território que hoje habitamos era o espaço de vida dos povos originários, parentes (no caso sulino) dos Guaranis e Kaingangs e Charruas. A colonização do território atualmente conhecido como nação brasileira, foi empreendida pelos colonizadores portuguese/europeus, gerando o genocídio das populações nativas e a migração forçada de africanos, aqui trazidos como cativos para trabalhar para os colonizadores. -
Period: 1500 to
período nomeado Brasil Colônia
Temos poucos estudos sobre escolarização de pessoas negras nesse período. Não havia projeto oficial para a educação dessas pessoas, mas as aprendizagens se faziam em seus grupos, mesmo que proibidos ou escondidos. A cultura, a religião, a língua são mais resistem a crueldade da colonização, do genocídio e da escravização. -
educação dos negros no período colonial
Poucos estudos. Mas sabemos que as pessoas negras se educaram entre si, passando ensinamentos de geração em geração, através da oralidade. A presença de religiões de matriz africana, tradições culturais, línguas, comidas, é uma prova desses agenciamentos das comunidades. Oficialmente a colonização, como período histórico, encerra-se em 1822, quando começa o período chamado império. É um fenômeno inconcluso, pois as marcas da escravização e do colonialismo permanecem na sociedade brasileira. -
Assembléia Constituinte
D. Pedro, após a independência, convocou uma Assembléia para discutir uma Constituição para o novo Estado. Ela ficou conhecida como A Constituição da Mandioca, porque baseava o poder de voto apenas para quem possuísse o equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca, excluíndo a população trabalhadora do país, principalmente os negros, que ainda sofriam com uma escravização legalizada na CF, que inclusive passa a ser do governo a "obrigação de zelar pela mão de obra escravista". (Maitê) -
Constituição Política do Império do Brasil (1824)
No dia 25 de março de 1824 Dom Pedro I outorgou a Constituição Política do Brazil, elaborada pelo conselho de Estado.
O Art. 179. da Constituição de 1824 garante a instrução primária e gratuita a todos os cidadãos. E define quem são os cidadãos brasileiros no Art. 6. Os escravos não estavam incluídos como cidadãos brasileiros, portanto não tinham direito a instrução primária. ( Rute Schaab) -
Regulação do Ensino Primario 1827
“em todas as cidades, vilas e lugares populosos haverá escolas de primeiras letras que forem necessárias” Isabelle M -
Lei de Instrucção Primaria
O Art. 3° dessa lei dizia que "São prohibidos de freqüentar as Escolas Publicas.
1° Todas as pessoas, que padecem de moléstias contagiosas.
2° Os escravos, e pretos ainda que sejão livres, ou libertos." Já no Art. 17° diz-se que "Nas Escolas Publicas de Instrucção Primaria das Meninas serão ensinadas as matérias comprehendidas nos números 1º e 3º, do Artigo 1º, menos Decimaes, e proporções, e a coser, bordar, e os mais misteres próprios da educação doméstica."
(Vitória Neubauer) -
Lei Eusébio de Queirós
- Ao proibir o tráfico, e declarar livres os apreendidos sendo traficados, cria africanos livres, que viviam numa situação sócio-jurídica ambígua, já que legalmente eram livres, mas tutelados pelo Estado ou por arrematantes particulares;
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Decreto Couto Ferraz
O Decreto Couto Ferraz (Nº 1.331-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1854) regulamentou o estudo primário e secundário da Corte. No que tange ao ensino primário, pontua-se que os escravizados não poderiam ser admitidos/matriculados, tampouco frequentar as escolas (Art.69). Portanto, no que concerne ao ensino secundário, o decreto enfatiza o não acesso para todos os sujeitos apontados nas condições do Art. 69 (meninos com doenças contagiosas, e/ou que não tivessem sido vacinados, tal como os escravizados). -
Criação das escolas noturnas
Essa lei, em 1870, na Paraíba, criou uma aula noturna primária para o sexo masculino que não proibia a matrícula de nehum tipo de aluno. (Julia Martini) -
ingênuos e libertos na escolarização
Estatutos do Colégio Atheneu da Cidade do Natal (Rio Grande do Norte) negavam a matrícula a quem não soubesse ler e escrever, doentes com moléstias contagiosas e, finalmente, ingênuos 9filhos de escravizadas a partir da Lei do Ventre Livre em 1871). “Não pode ser matriculado no Atheneu quem não tiver os seguintes requisitos a juízo do Diretor: §1º Ser ingênuo ou liberto”. Ou seja, escravos não poderiam ser matriculados naquela instituição, mas ingênuos e libertos, sim. Jurema -
Lei Paraná 1880
Paraná: A Lei nº 769, de 1883, que regulamentava o ensino obrigatório, fixava:
Art. 1º É obrigatória a frequência das escolas de ensino primário nas cidades, vilas e povoações para todas as crianças; sendo dos 7 aos 14 anos de idade para o sexo masculino, dos 7 aos 12 para o sexo feminino. § Único. Estão compreendidos nas disposições deste artigo os ingênuos da lei de 28 de setembro de 1871.
(Renata Jardim) -
LEI 769 DE 1883
A Lei nº 769, de 1883, que regulamentava o ensino obrigatório, fixava: Art. 1º É obrigatória a frequência das escolas de ensino primário nas cidades, vilas e povoações para todas as crianças; sendo dos 7 aos 14 anos de idade para o sexo masculino, dos 7 aos 12 para o sexo feminino. -
Constituição de 1891
A constituição de 1891 foi uma consequência da implantação da república, mas que representou um retrocesso em relação aos direitos à educação. Vigorava o sufrágio masculino, em que certas classes ainda não possuíam o direito ao voto, como os analfabetos, e tal fato ressalta que não havia a garantia do livre acesso à educação. Por meio disso, entende-se que o Estado não queria “conceder aos ex-escravizados e seus descendentes na cidadania plena - sem reparações, sem educação".
Laura Becker -
Constituição de 1934
Tratou a educação como direito de todos e a "tendência à gratuidade do ensino" para torná-lo mais acessível. No capítulo II do título V:
Art. 149 A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. (Vitória López) -
Constituição de 1937
Representou um retrocesso em relação as definições presentes na CF de 1934, ao manter o ensino primário como obrigatório e gratuito, mas exigir contribuição mensal para o caixa escolar ( "dever de solidariedade"), estabelecendo o ensino pré-vocacional para os mais pobres.
Estas novas definições dificultam o acesso da população negra às escolas, que recebiam remuneração inferior aos brancos, por causa da contribuição exigida a todos que não pudessem alegar a falta de recursos.
Thalia Rodrigues -
Reforma Capanema
A Reforma Capanema marca às mudanças no sistema educacional brasileiro em 1942, durante a Era Vargas, liderada pelo Ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema; a implementação de uma visão da escolarização vinculada a um projeto Nacional que atribuía – e formava – aos diferentes atores sociais para desempenharem suas funções na construção de uma nacionalidade “moderna”. Para os brancos o ensino superior e as carreiras liberais, para os negros, a formação para o trabalho.
(Isabella Almeida) -
Constituição de 1946
Essa constituição retoma a vinculação orçamentária;Retoma a gratuidade da educação e retoma também a ideia de educação como dever/compromisso do Estado. (Luiza Maia) -
Assembléia Geral da ONU
Houve a aprovação da "Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial" o que confere um caráter de responsabilidade aos países participantes de se comprometerem com a condenação ao ato de racismo e com a busca em tomar medidas para eliminá-lo em todas as suas formas, o que, sem dúvida, envolve a esfera educacional. -
Constituição de 1967
Estabelece a obrigatoriedade e gratuidade do que representava o ensino primário, dos 7 aos 14 anos. Já para garantir gratuidade no ensino médio e superior, era necessário demonstrar "efetivo aproveitamento e" provassem "falta ou insuficiência de recursos". Além disso, o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime de gratuidade no ensino médio e no superior pelo sistema de concessão de bolsas de estudos, mediante restituição, que a lei regulará. Eduarda Stein -
Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família (Art. 205), além de estabelecer que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, inciso XLII). (gabriel fortes) -
Marcha Zumbi dos Palmares contra o racismo, pela igualdade e a vida
Cerca de 30 mil pessoas foram às ruas de Brasília
para denunciar o preconceito, o racismo e a ausência
de políticas públicas para a população negra.
No mesmo dia, o presidente Fernando Henrique
Cardoso recebeu a Marcha e assinou o decreto
que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial
para a Valorização da População Negra. Fonte:https://terradedireitos.org.br/ (Sabrina Ândrea) -
Criação da Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial
A SEPPIR tem como funções: acompanhar e coordenar políticas de diferentes ministérios e outros órgãos do governo
brasileiro para a promoção da igualdade racial; articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de
cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais e, ainda, acompanhar e promover o
cumprimento de acordos e convenções internacionais assinados pelo Brasil que digam respeito à promoção da igualdade
racial e ao combate ao racismo.
(Bárbara Bohn) -
Lei 10639/03
A Lei 10639/03 alterou a LDB, incluindo no currículo oficial a obrigatoriedade da presença da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Africana".
Tal conquista se deve a anos de lutas dos movimentos sociais, especialmente do Movimento Negro. O conteúdo programático das escolas deverá incluir a luta dos negros, a cultura negra e formação da sociedade nacional, "resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil". -
Adoção da política de cotas pela UNB
A Universidade de Brasília definiu que adotaria as cotas raciais e dez vagas para indígenas em seus vestibulares no dia 6 de junho de 2003. A UnB foi a primeira universidade federal a adotar o sistema de cotas e pioneira ao aprovar a reserva de vagas exclusivamente para negros. "A UnB propôs as cotas para negros como uma resposta ao racismo”, contou o professor José Jorge Carvalho. Fonte: https://noticias.unb.br/ (Sabrina Ândrea) -
CRIAÇÃO DA SECAD (posterior SECADI)
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/MEC foi criada em 2004, com o objetivo de contribuir no crescimento e aperfeiçoamento do sistema de ensino. Era responsável pelos programas, ações e políticas de Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação para as relações Étnico-Raciais e Educação em Direitos Humanos.
(Dyuliane Kaczan) -
Adoção da política de cotas pela UFRGS
Com o Decreto 4228/ 20024 que determina a implantação do Programa Nacional de Ações Afirmativas na Administração Pública Federal, as universidades começaram a discutir o ingresso de estudantes através de reserva de vagas. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), somente em 2007, pela Decisão 134 do Conselho Universitário, instituiu o Programa de Ações Afirmativas, buscando viabilizar o acesso a todos os cursos de graduação e cursos técnicos. (Sabrina Ândrea) -
Lei 12.990
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, inclusive para ingresso no ensino superior. (Amanda) -
Extinção da SECADI
Extinção da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, pelo decreto Nº 9.465, de 02 de Janeiro de 2019. Em seu lugar, ocorreu a criação de duas novas secretarias: a Secretaria de Alfabetização e a Secretaria de Modalidades Especializadas da Educação.
(Dyuliane Kaczan)