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História da escolarização da comunidade negra no Brasil

  • 1500

    Início da colonização do território hoje chamado BRASIL

    Início da colonização do território hoje chamado BRASIL
    O território que hoje habitamos era o espaço de vida dos povos originários, parentes (no caso sulino) dos Guaranis e Kaingangs e Charruas. A colonização do território atualmente conhecido como nação brasileira, foi empreendida pelos colonizadores portuguese/europeus, gerando o genocídio das populações nativas e a migração forçada de africanos, aqui trazidos como cativos para trabalhar para os colonizadores.
  • Period: 1500 to

    período nomeado Brasil Colônia

    Temos poucos estudos sobre escolarização de pessoas negras nesse período. Não havia projeto oficial para a educação dessas pessoas, mas as aprendizagens se faziam em seus grupos, mesmo que proibidos ou escondidos. A cultura, a religião, a língua são mais resistem a crueldade da colonização, do genocídio e da escravização.
  • educação dos negros no período colonial

    educação dos negros no período colonial
    Poucos estudos. Mas sabemos que as pessoas negras se educaram entre si, passando ensinamentos de geração em geração, através da oralidade. A presença de religiões de matriz africana, tradições culturais, línguas, comidas, é uma prova desses agenciamentos das comunidades. Oficialmente a colonização, como período histórico, encerra-se em 1822, quando começa o período chamado império. É um fenômeno inconcluso, pois as marcas da escravização e do colonialismo permanecem na sociedade brasileira.
  • Assembléia Constituinte

    Assembléia Constituinte
    D. Pedro, após a independência, convocou uma Assembléia para discutir uma Constituição para o novo Estado. Ela ficou conhecida como A Constituição da Mandioca, porque baseava o poder de voto apenas para quem possuísse o equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca, excluíndo a população trabalhadora do país, principalmente os negros, que ainda sofriam com uma escravização legalizada na CF, que inclusive passa a ser do governo a "obrigação de zelar pela mão de obra escravista". (Maitê)
  • Constituição Política do Império do Brasil (1824)

    Constituição Política do Império do Brasil (1824)
    No dia 25 de março de 1824 Dom Pedro I outorgou a Constituição Política do Brazil, elaborada pelo conselho de Estado.
    O Art. 179. da Constituição de 1824 garante a instrução primária e gratuita a todos os cidadãos. E define quem são os cidadãos brasileiros no Art. 6. Os escravos não estavam incluídos como cidadãos brasileiros, portanto não tinham direito a instrução primária. ( Rute Schaab)
  • Regulação do Ensino Primario 1827

    Regulação do Ensino Primario 1827
    “em todas as cidades, vilas e lugares populosos haverá escolas de primeiras letras que forem necessárias” Isabelle M
  • Lei de Instrucção Primaria

    Lei de Instrucção Primaria
    O Art. 3° dessa lei dizia que "São prohibidos de freqüentar as Escolas Publicas.
    1° Todas as pessoas, que padecem de moléstias contagiosas.
    2° Os escravos, e pretos ainda que sejão livres, ou libertos." Já no Art. 17° diz-se que "Nas Escolas Publicas de Instrucção Primaria das Meninas serão ensinadas as matérias comprehendidas nos números 1º e 3º, do Artigo 1º, menos Decimaes, e proporções, e a coser, bordar, e os mais misteres próprios da educação doméstica."
    (Vitória Neubauer)
  • Lei Eusébio de Queirós

    • Ao proibir o tráfico, e declarar livres os apreendidos sendo traficados, cria africanos livres, que viviam numa situação sócio-jurídica ambígua, já que legalmente eram livres, mas tutelados pelo Estado ou por arrematantes particulares;
  • Decreto Couto Ferraz

    Decreto Couto Ferraz
    O Decreto Couto Ferraz (Nº 1.331-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1854) regulamentou o estudo primário e secundário da Corte. No que tange ao ensino primário, pontua-se que os escravizados não poderiam ser admitidos/matriculados, tampouco frequentar as escolas (Art.69). Portanto, no que concerne ao ensino secundário, o decreto enfatiza o não acesso para todos os sujeitos apontados nas condições do Art. 69 (meninos com doenças contagiosas, e/ou que não tivessem sido vacinados, tal como os escravizados).
  • Criação das escolas noturnas

    Essa lei, em 1870, na Paraíba, criou uma aula noturna primária para o sexo masculino que não proibia a matrícula de nehum tipo de aluno. (Julia Martini)
  • ingênuos e libertos na escolarização

    ingênuos e libertos na escolarização
    Estatutos do Colégio Atheneu da Cidade do Natal (Rio Grande do Norte) negavam a matrícula a quem não soubesse ler e escrever, doentes com moléstias contagiosas e, finalmente, ingênuos 9filhos de escravizadas a partir da Lei do Ventre Livre em 1871). “Não pode ser matriculado no Atheneu quem não tiver os seguintes requisitos a juízo do Diretor: §1º Ser ingênuo ou liberto”. Ou seja, escravos não poderiam ser matriculados naquela instituição, mas ingênuos e libertos, sim. Jurema
  • Lei Paraná 1880

    Paraná: A Lei nº 769, de 1883, que regulamentava o ensino obrigatório, fixava:
    Art. 1º É obrigatória a frequência das escolas de ensino primário nas cidades, vilas e povoações para todas as crianças; sendo dos 7 aos 14 anos de idade para o sexo masculino, dos 7 aos 12 para o sexo feminino. § Único. Estão compreendidos nas disposições deste artigo os ingênuos da lei de 28 de setembro de 1871.
    (Renata Jardim)
  • LEI 769 DE 1883

    LEI 769 DE 1883
    A Lei nº 769, de 1883, que regulamentava o ensino obrigatório, fixava: Art. 1º É obrigatória a frequência das escolas de ensino primário nas cidades, vilas e povoações para todas as crianças; sendo dos 7 aos 14 anos de idade para o sexo masculino, dos 7 aos 12 para o sexo feminino.
  • Constituição de 1891

    Constituição de 1891
    A constituição de 1891 foi uma consequência da implantação da república, mas que representou um retrocesso em relação aos direitos à educação. Vigorava o sufrágio masculino, em que certas classes ainda não possuíam o direito ao voto, como os analfabetos, e tal fato ressalta que não havia a garantia do livre acesso à educação. Por meio disso, entende-se que o Estado não queria “conceder aos ex-escravizados e seus descendentes na cidadania plena - sem reparações, sem educação".
    Laura Becker
  • Constituição de 1934

    Constituição de 1934
    Tratou a educação como direito de todos e a "tendência à gratuidade do ensino" para torná-lo mais acessível. No capítulo II do título V:
    Art. 149 A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. (Vitória López)
  • Constituição de 1937

    Constituição de 1937
    Representou um retrocesso em relação as definições presentes na CF de 1934, ao manter o ensino primário como obrigatório e gratuito, mas exigir contribuição mensal para o caixa escolar ( "dever de solidariedade"), estabelecendo o ensino pré-vocacional para os mais pobres.
    Estas novas definições dificultam o acesso da população negra às escolas, que recebiam remuneração inferior aos brancos, por causa da contribuição exigida a todos que não pudessem alegar a falta de recursos.
    Thalia Rodrigues
  • Reforma Capanema

    Reforma Capanema
    A Reforma Capanema marca às mudanças no sistema educacional brasileiro em 1942, durante a Era Vargas, liderada pelo Ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema; a implementação de uma visão da escolarização vinculada a um projeto Nacional que atribuía – e formava – aos diferentes atores sociais para desempenharem suas funções na construção de uma nacionalidade “moderna”. Para os brancos o ensino superior e as carreiras liberais, para os negros, a formação para o trabalho.
    (Isabella Almeida)
  • Constituição de 1946

    Constituição de 1946
    Essa constituição retoma a vinculação orçamentária;Retoma a gratuidade da educação e retoma também a ideia de educação como dever/compromisso do Estado. (Luiza Maia)
  • Assembléia Geral da ONU

    Houve a aprovação da "Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial" o que confere um caráter de responsabilidade aos países participantes de se comprometerem com a condenação ao ato de racismo e com a busca em tomar medidas para eliminá-lo em todas as suas formas, o que, sem dúvida, envolve a esfera educacional.
  • Constituição de 1967

    Estabelece a obrigatoriedade e gratuidade do que representava o ensino primário, dos 7 aos 14 anos. Já para garantir gratuidade no ensino médio e superior, era necessário demonstrar "efetivo aproveitamento e" provassem "falta ou insuficiência de recursos". Além disso, o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime de gratuidade no ensino médio e no superior pelo sistema de concessão de bolsas de estudos, mediante restituição, que a lei regulará. Eduarda Stein
  • Constituição de 1988

    Constituição de 1988
    A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família (Art. 205), além de estabelecer que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, inciso XLII). (gabriel fortes)
  • Marcha Zumbi dos Palmares contra o racismo, pela igualdade e a vida

    Marcha Zumbi dos Palmares contra o racismo, pela igualdade e a vida
    Cerca de 30 mil pessoas foram às ruas de Brasília
    para denunciar o preconceito, o racismo e a ausência
    de políticas públicas para a população negra.
    No mesmo dia, o presidente Fernando Henrique
    Cardoso recebeu a Marcha e assinou o decreto
    que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial
    para a Valorização da População Negra. Fonte:https://terradedireitos.org.br/ (Sabrina Ândrea)
  • Criação da Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial

    Criação da Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial
    A SEPPIR tem como funções: acompanhar e coordenar políticas de diferentes ministérios e outros órgãos do governo
    brasileiro para a promoção da igualdade racial; articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de
    cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais e, ainda, acompanhar e promover o
    cumprimento de acordos e convenções internacionais assinados pelo Brasil que digam respeito à promoção da igualdade
    racial e ao combate ao racismo.
    (Bárbara Bohn)
  • Lei 10639/03

    A Lei 10639/03 alterou a LDB, incluindo no currículo oficial a obrigatoriedade da presença da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Africana".
    Tal conquista se deve a anos de lutas dos movimentos sociais, especialmente do Movimento Negro. O conteúdo programático das escolas deverá incluir a luta dos negros, a cultura negra e formação da sociedade nacional, "resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil".
  • Adoção da política de cotas pela UNB

    A Universidade de Brasília definiu que adotaria as cotas raciais e dez vagas para indígenas em seus vestibulares no dia 6 de junho de 2003. A UnB foi a primeira universidade federal a adotar o sistema de cotas e pioneira ao aprovar a reserva de vagas exclusivamente para negros. "A UnB propôs as cotas para negros como uma resposta ao racismo”, contou o professor José Jorge Carvalho. Fonte: https://noticias.unb.br/ (Sabrina Ândrea)
  • CRIAÇÃO DA SECAD (posterior SECADI)

    A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/MEC foi criada em 2004, com o objetivo de contribuir no crescimento e aperfeiçoamento do sistema de ensino. Era responsável pelos programas, ações e políticas de Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação para as relações Étnico-Raciais e Educação em Direitos Humanos.
    (Dyuliane Kaczan)
  • Adoção da política de cotas pela UFRGS

    Adoção da política de cotas pela UFRGS
    Com o Decreto 4228/ 20024 que determina a implantação do Programa Nacional de Ações Afirmativas na Administração Pública Federal, as universidades começaram a discutir o ingresso de estudantes através de reserva de vagas. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), somente em 2007, pela Decisão 134 do Conselho Universitário, instituiu o Programa de Ações Afirmativas, buscando viabilizar o acesso a todos os cursos de graduação e cursos técnicos. (Sabrina Ândrea)
  • Lei 12.990

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, inclusive para ingresso no ensino superior. (Amanda)
  • Extinção da SECADI

    Extinção da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, pelo decreto Nº 9.465, de 02 de Janeiro de 2019. Em seu lugar, ocorreu a criação de duas novas secretarias: a Secretaria de Alfabetização e a Secretaria de Modalidades Especializadas da Educação.
    (Dyuliane Kaczan)