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Mar 1, 1201
Perícia como instrumento de prova
Século XIII, no Continente Europeu, conhecido como “Berço do Comércio”, houve o desenvolvimento da perícia como instrumento de prova. -
Jan 1, 1202
Contabilidade medieval
Início do período da contabilidade medieval que perdurou até o ano de 1494. Já eram utilizados (de forma básica) o débito e o credito advindos das relações entre direitos e obrigações. -
Jan 2, 1494
Marco inicial da contabilidade
Luca Bartolomeo de Pacioli (Monge franciscano e célebre matemático italiano. Considerado o pai da contabilidade moderna), publica o livro Tractatus de Computis et Scripturis, obra que foi o marco inicial da contabilidade na forma conhecida atualmente, com ela ele contribui para o desenvolvimento do método das partidas dobradas, de que existe um débito para todo credito, apresentando fundamentos, que revolucionou a mensuração, escrituração bem como o pensamento contábil. -
Surgimento da perícia
Consoante Alberto Franqueira Cabral, autor, o perito não possuía um papel muito definido, figurando como juiz e perito concomitantemente, desta forma sua atividade era confundida com a atividade judicial, pois ele tinha como função desde verificar fatos, coisas e lugares até o “julgamento da causa”. -
Escolas de Pensamentos Contábil
Período da contabilidade contemporânea que se estende até a atualidade. Deu origem as Escolas e pensamentos da contabilidade:
Escola Lombarda de Francesco Villa;
Escola Toscana, de Giuseppe Cerboni;
Escola Veneziana, de Fábio Besta;
Escola Alemã, de Eugen Schmalenbach;
A tradição da Escola Veneziana, de Gino Zappa;
Vincenzo Masi, com a corrente do pensamento patrimonialista;
D’Áuria, com a corrente do pensamento universalista; e
Lopes de Sá, com os estudos do Neopatrimonialismo. -
Início do período contemporâneo
Francesco Villa (foi um contador e professor de contabilidade italiano; Fez parte da Escola Lombarda de Contabilidade. É considerado um precursor do uso da Contabilidade como fonte de informação gerencial, não considerando aquela uma simples coleção de cifras, mas uma ciência, com princípios semelhantes aos da Economia e Administração) – publica o livro La Contabilità Applicata alle amministrazioni Private e Pubbliche, marcando assim o início do período contemporâneo. -
Publicação da Lei 556/1950 Código Comercial que regulamentou a contabilidade no Brasil
Publicação da Lei 556/1950 Código Comercial que regulamentou a contabilidade no Brasil, dispondo sobre o juízo arbitral obrigatório bem como sobre a obrigatoriedade da elaboração dos livros diários, balanço e escrituração de forma cronológica. -
Lei sobre Peritos Contabilistas
Lei sobre Peritos Contabilistas publicada no Diário do Governo, n 124, de 29 de maio de 1911, em Portugal, dispondo sobre a necessidade de se entregar a contabilidade a técnicos capacitados, criando duas câmaras de peritos contadores (uma para o norte e outra para o sul do país) -
1ª obra específica de perícia no Brasil
1ª obra específica de perícia no Brasil, denominada de “Perícia em Contabilidade Comercial” do autor João Luiz Santos. -
Decreto-Lei 9.295: Criação do Conselho Federal de Contabilidade
Decreto-Lei 9.295 que Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências; dispondo no art. 26 que as atribuições contidas no seu art. 25, alínea “c”, são “privativas dos contadores diplomados” e define os contabilistas em seu art. 12. -
Resolução nº 94/58 do CFC: Escrituração dos livros fiscais
Resolução nº 94/58 do CFC - Declara atividade privativa dos Contabilistas a escrituração dos livros fiscais. -
Lei nº 3.384/58: Nova denominação à profissão de guardalivros.
A denominação à profissão de guardalivros passam a integrar a categoria profissional de Técnicos em Contabilidade, com as atribuições e prerrogativas atualmente conferidas aos guarda-livros, conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 3.384/58. -
Publicação da Lei n°5.869/73: Perito-contador na sociedade
Publicação da Lei n°5.869/73 – Definiu a função bem como atuação do perito-contador na sociedade, conforme dispõe a seccao II. -
Estabelecimento das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC)
Instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade, dividindo em: Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica NBC – T: As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais NBC – P: As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional. -
Criação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon
A Entidade atua diretamente no combate à alta carga tributária, na diminuição da burocracia, na geração de mais empregos, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. -
Surgem os princípios e normas contábeis adotadas no Brasil
Resolução CFC n° 750-93, de 29 de dezembro de 1993. Surgem os princípios e normas contábeis adotadas no Brasil: Entidade; continuidade; oportunidade; registro pelo valor original; atuanização monetária; (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010); competência; e prudência. -
Publicação da Resolução 985 do CFC Aprova a NBC T 13.7
Publicação da Resolução 985 do CFC Aprova a NBC T 13.7 – Parecer Pericial Contábil. Dispõe sobre o parecer pericial contábil: Estrutura, conceito e elaboração. -
Publicação da resolução 1.021 do CFC Aprova a NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia
Esta revolução aprova a NBCT 13.6 - Laudo pericial. -
IFRs
Devido a grande demanda de informações econômicas entre países o Brasil passa a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade, ocorre então um processo de integração econômico mundial. -
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.243 - Emissão da Norma de perícia Contábil
Dispõe sobre regras e procedimentos técnico científicos a serem observados pelo perito na elaboração da perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação. -
Emissão da norma n°1 .244/09
Estabelece procedimentos pertinentes à atuação do contador na condição de perito. -
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.486/2015
Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). -
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.494, de 20 de novembro de 2015
Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores. -
Resolução 1.502/16 - Criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Resolução 1.502/16 - Criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNCP do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); A resolução dispõe sobre ele e da outra providencias. -
Norma Brasileira de Contabilidade PP/ CFC n 2 de 21/10/2016
Aprova a NBC PP 02 que dispõe sobre o exame de qualificação técnica para perito contábil.