HISTÓRIA E APLICABILIDADE DA PERÍCIA CONTÁBIL

  • Dec 9, 700

    GRÉCIA 700 d.c

    GRÉCIA 700 d.c
    Com o passar do tempo, no século XIII a contabilidade experimentou um grande desenvolvimento na Europa, uma vez que esse continente apresentava-se como berço do comércio; por conta disso, o desenvolvimento da perícia como instrumento de prova, era presente principalmente na Grécia, França, Inglaterra e Itália.
  • Dec 9, 700

    Onde tudo começou. 4000 a.c

    Onde tudo começou. 4000 a.c
    A Contabilidade surgiu juntamente com a perícia. Vários pesquisadores revelam que os primeiros sinais da contabilidade foram constatados a 4000 a.c.; atrelado a ela, a perícia tem seus primeiros vestígios, constatado na antiga civilização do Egito e “na Grécia antiga com o início da sistematização dos conhecimentos jurídicos, observando-se, à época, a utilização de especialistas em determinados campos para proceder à verificação e ao exame de determinadas matérias”
  • Dec 9, 700

    Roma. 500 a.c

    Roma. 500 a.c
    Na civilização romana, com a criação do direito romano, já era possível identificar a figura do perito que apesar de ainda associada a do árbitro, quando necessitava de algum parecer técnico, ele o expedia.
  • Dec 9, 1500

    Os Alemães, quem diria!!!!

    Os Alemães, quem diria!!!!
    Para falar de Perícia, não posso deixar de lado a Deusa Têmis. Têmis é a deusa da justiça na mitologia grega.
    Têmis não tinha os olhos vendados inicialmente, sempre esteve junto da balança (como toda mulher, inclusive!) que simboliza o equilíbrio e a espada, como o poder. Mas, foram eles, eles mesmo!
    Os Alemães, vieram com o conceito de imparcialidade.
    No século 16, os alemães, quem diria, deixaram Têmis cega (ou vendada) para indicar a imparcialidade, ausência de pré-conceitos (preconceitos).
  • O Decreto-Lei. Classificação da Perícia

    O Decreto-Lei. Classificação da Perícia
    O que no decreto-lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946 estabelece como privativo dos contadores diplomados o exercício constado na alínea c no artigo 25 que diz “perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de conta em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições a elas conferidas.”
  • Lei nº 5.869 função e atuação do perito-contador.

    Lei nº 5.869 função e atuação do perito-contador.
    Art. 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art.421.
    Parágrafos 1, 2 e 3.
  • Normas Brasileiras de Contabilidade. PP 01 e TP 01

    Normas Brasileiras de Contabilidade. PP 01 e TP 01
    Objetivo da NBC PP 01 - Esta Norma estabelece critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito. Objetivo da NBC TP 01 - Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
  • Atuação do Perito Contador.

    Atuação do Perito Contador.
    A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros.
    O perito é um especialista e agente de confiança do juiz.
  • Well Done!

    Well Done!
    O perito que segue a normas de sua função, que consiga ser imparcial e que seja especialista no que faz, sem prejudicar as partes, tende a realizar um trabalho bem feito.
    Trabalho bem feito, deixa uma boa impressão pessoal e sua alma mais leve, sem riscos do perito responder judicial, criminal e profissionalmente.
    Seja Integro, justo, imparcial e deixe seu lado social acesso também, pois tem uma sociedade que depende de você.