Processo Civil - Procedimento Comum - Conhecimento

  • Petição Inicial

    Art. 319, CPC
    - Endereçamento;
    - Qualificação (Art. 319, §1º, §2º e 3º, CPC);
    - Fatos e Fundamentos;
    - Pedido;
    - Valor da Causa;
    - Provas;
    - Opção pela Audiência de Conciliação;
  • Despacho de Conclusão

    • Determina Emenda (Art. 321, CPC);
    • Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330, CPC) - Extinção 485, I, CPC;
    • Julga Liminarmente Improcedente (Art. 332, CPC) - Extinção 487, CPC;
    • Prosseguimento do feito - Designa Conciliação + Cita o réu;