-
Petição Inicial
Art. 319, CPC
- Endereçamento;
- Qualificação (Art. 319, §1º, §2º e 3º, CPC);
- Fatos e Fundamentos;
- Pedido;
- Valor da Causa;
- Provas;
- Opção pela Audiência de Conciliação; -
Despacho de Conclusão
- Determina Emenda (Art. 321, CPC);
- Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330, CPC) - Extinção 485, I, CPC;
- Julga Liminarmente Improcedente (Art. 332, CPC) - Extinção 487, CPC;
- Prosseguimento do feito - Designa Conciliação + Cita o réu;