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Evolução da Proteção Civil em Portugal

  • Aug 23, 1395

    Carta Régia

    Carta Régia
    D. João I, tomou a primeira iniciativa em promulgar a organização do primeiro Serviço de Incêndios de Lisboa, ordenando que:
    "...em caso que se algum fogo levantas-se, o que Deus não queria, que todos os carpinteiros e calafates venham àquele lugar, cada um com seu machado, para haverem de atalhar o dito fogo. E que outros sim todas as mulheres que ao dito fogo acudirem, tragam cada uma seu cântaro ou pote para acarretar água para apagar o dito fogo".
  • Jul 14, 1513

    Cidade do Porto

    Cidade do Porto
    No Porto os Serviços de Incêndio também funcionaram desde o século XV. A sua Câmara na reunião de 14 de julho de 1513 decidiu: "Eleger diversos cidadãos para fiscalizar se os restantes moradores da cidade apagavam o lume das cozinhas à hora indicada pelo sino da noite".
  • 1581

    Câmara de Lisboa medidas preventivas incêndios

    Câmara de Lisboa medidas preventivas incêndios
    Foram tomadas pela Câmara de Lisboa as primeiras medidas preventivas contra o risco de incêndio, estando relacionadas com:
    -Lançamento de foguetes na cidade;
    -Uso e comércio de Pólvora;
    -Fornos de cal e casas de pólvora transferidos para fora da cidade.
  • Câmara do Porto e Lisboa primeiras pessoas pagas para acudir a incêndios

    Câmara do Porto e Lisboa primeiras pessoas pagas para acudir a incêndios
    Câmara do Porto - “…que fossem notificados os carpinteiros da cidade de que iriam receber machados e outras pessoas de que entrariam na posse de bicheiros, para que, havendo incêndios, acudissem a ele com toda a diligência”.
    Câmara de Lisboa - Passou a pagar um salário a carpinteiros, pedreiros trabalhadores para andarem com escadas e baldes de água, tendo como obrigação apagar os incêndios da cidade.
  • 1º Serviço de Incêndios

    1º Serviço de Incêndios
    Só no Reinado de D. João IV por volta de 1646, se tentou introduzir em Lisboa o sistema usado em Paris, tendo o Senado aprovado a aquisição de diverso material e equipamentos e concedendo prerrogativas ao nível de remunerações e de habitações. Ter mais pessoas para o combate aos incêndios e munidas do equipamento mais adequado continua a ser uma preocupação. A disponibilização de equipamento e a gestão veio permitir que o combate aos incêndios se efetuasse com maior rapidez e segurança.
  • A instalação, em Lisboa, dos três primeiros “quartéis”

    A instalação, em Lisboa, dos três primeiros “quartéis”
    “O Senado ordenará, com toda a brevidade, que nesta cidade haja três armazéns… e que estejam providos de todos os instrumentos que se julgarem necessários para se acudir aos incêndios, e escadas dobradas de altura competente, para que, com toda a prontidão, se possam remediar logo no princípio…”. Foi decidida por D. Afonso VI, em 1678.
    Estas apresentaram-se como um espaço de armazenamento de material do mais diverso, mas também como ponto de concentração e preparação para o combate aos incêndios
  • Material adquirido extinção de incêndios

    Material adquirido extinção de incêndios
    O senado adquire na Holanda as duas primeiras bombas, para além de outras ferramentas como: arpéus, baldes de couro, machados, picaretas, enxadas, alavancas;
    Foram adquiridos uma grande quantidade de baldes de couro, sendo distribuídos 50, por cada bairro. Os pedreiros, os carpinteiros e outros mestres passaram a ser alistados para o combate aos sinistros, ficando sujeitos a uma pena de prisão por cada incêndio em que não comparecessem.
  • Primeiro Regulamento Serviços de Incêndios

    Primeiro Regulamento Serviços de Incêndios
    Primeiro regulamento do serviço de incêndios, decreta que o pessoal por obrigação, deve acorrer aos incêndios, em Lisboa
  • Proibição de uso de fogos de pólvora

    Proibição de uso de fogos de pólvora
    Proibição do uso de fogos de pólvora, principal causa de incêndios da cidade de Lisboa.
  • Companhia da Bomba no Porto

    Companhia da Bomba no Porto
    No reinado do D. João V, em 1722, é fundada no Porto a Companhia do Fogo ou Companhia da Bomba, constituída por 100 "homens práticos", capazes de manobrarem a "Bomba, machados e fouces".
  • O termo "Bombeiro"

    O termo "Bombeiro"
    O termo "Bombeiro", que está intimamente ligado às bombas, um dos equipamentos mais avançados para a época, e que as Corporações consideraram da maior utilidade, surgiu, pela primeira vez, em Lisboa, no ano de 1734. Neste mesmo ano foram adquiridas mais quatro bombas, em Inglaterra.
  • Capitão das Bombas

    Capitão das Bombas
    É criado o lugar de capitão das bombas, atribuído ao mestre calafate Domingos da Costa. Terá sido o primeiro cargo oficial de liderança do serviço de incêndios;
  • Aparecimento das Companhias das Bombas

    Aparecimento das Companhias das Bombas
    Câmara de Viana do Castelo, forma a companhia da bomba
    Câmara da cidade de Braga, forma uma companhia de 100 homens, à semelhança de Porto e Lamego.
    Câmara de Guimarães foi incumbida de formar uma Companhia de
    Bombeiros, composta por 60 homens e duas bombas.
  • Criação do lugar Inspetor-geral incêndios

    Criação do lugar Inspetor-geral incêndios
    O senado da câmara cria o lugar de inspetor-geral dos incêndios, que passa a ter também jurisdição sobre a inspeção dos chafarizes, nomeando para o cargo Mateus António da Costa, até então capitão das bombas. Determina, ainda, que as matérias sobre o serviço de incêndios passem a ser da competência de um único vereador;
  • Provedor do concelho 1º responsável local

    Provedor do concelho 1º responsável local
    De acordo com o decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832, de Mouzinho da Silveira, competia ao provedor do concelho “o dever de evitar os incêndios, fazendo visitas às chaminés e fornos, condenando as que se achem em estado perigoso e impondo multas e proibindo os fogos-de-artifício em lugares perigosos e disparar armas de fogo e semelhantes.”.
  • Reorganização serviços de Incêndios

    Reorganização serviços de Incêndios
    Câmara reorganiza os serviços de incêndio e delibera criar a primeira companhia de bombeiros de Lisboa, dividindo a cidade em três distritos para efeitos de socorro e combate a incêndios
    A primeira Companhia de Bombeiros de Lisboa, criada em 17 de julho de 1834 pela Câmara Municipal, que ficou também conhecida por Companhia do Caldo e do Nabo, designação para a qual não foi encontrada uma explicação lógica.
  • Câmara de Lisboa criação do Pelouro

    Câmara de Lisboa criação do Pelouro
    Criação do Pelouro dos Incêndios da Câmara Municipal de Lisboa
  • Criação de regulamentos incêndios

    Criação de regulamentos incêndios
    “Regulamento para os Empregados da Repartição dos
    Incêndios.”
    Inspeção de Incêndios.
  • Lei de Administração Civil

    Lei de Administração Civil
    A “Lei de Administração Civil” que dividiu o Reino de Portugal em distritos, concelhos e paróquias civis. Pelo n.º 13 do art. 87 competia às câmaras municipais tomar resoluções sobre polícia de segurança e limpeza pública, serviço sanitário, socorros para a extinção dos incêndios e contra inundações e demolição de edifícios arruinados ou que ameaçam ruína.
  • Bombas a vapor

    Bombas a vapor
    No ano 1868, foram introduzidas as bombas a vapor, originando a obrigatoriedade dos proprietários instalarem bocas de incêndio nos prédios. Apareceu também a escada “Fernandes”, precursora da “Magyrus” e foi instituída a classe de Sotas – Bombeiros permanentes, cuja denominação era atribuída aos Capatazes dos antigos aguadeiros.
  • Código Administrativo

    Código Administrativo
    Código administrativo, diz no artigo n.º121 que a Câmara delibera nos termos das leis e dos regulamentos, nomeadamente: “sobre polícia de segurança e de limpeza pública, serviço sanitário, socorros para extinção de incêndios e contra inundações e demolição de edifícios arruinados, ou que ameaçam ruína.
  • Surgimento dos bombeiros voluntários

    Surgimento dos bombeiros voluntários
    Aparecimento de diversos corpos de Bombeiros Voluntários um pouco por todo o país.
  • Criação da LBP

    Criação da LBP
    Depois das tentativas falhadas para a criação de uma estrutura federativa dos bombeiros portugueses, decidiram fundar uma Confederação Nacional denominada Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) com o grande objetivo de defender e promover quanto importa aos interesses dos serviços de incêndios e socorro em calamidades públicas
  • Código Administrativo

    Código Administrativo
    O Estado somente a partir do Código Administrativo de 1936 assumiria a publicação da primeira regulamentação de carácter global dos corpos e associações de bombeiros. Pela primeira vez, a Administração Central do Estado Português, mantendo a independência das associações, assume a tutela administrativa de todos os corpos de bombeiros: Sapadores, Municipais, Voluntários e Privativos
  • Defesa Civil do Território

    Defesa Civil do Território
    Face à necessidade de proteção das populações e dos órgãos vitais do país. A DCT tinha a função assegurar em tempo de guerra, ou de grave emergência em tempo de paz, a proteção das pessoas e do património público e privado. Face ao risco de ataques com bombas incendiárias e asfixiantes, quer durante a II GM, quer na GF, a DCT agiu na sensibilização das pessoas para a defesa passiva, realizando cursos de PS, CI e exercícios, com recurso à colaboração dos bombeiros.
    Organização Legião Portuguesa
  • Novo regulamento corpos de bombeiros

    Novo regulamento corpos de bombeiros
    Decreto-Lei n.º 38439, de 27 de setembro de 1951
  • Nascimento do Serviço Nacional de Defesa Civil

    Nascimento do Serviço Nacional de Defesa Civil
    A defesa civil tem por objetivo essencial impedir ou limitar, em tempo de guerra ou de emergência, mediante proveniências adequadas, o efeito de bombardeamentos, de catástrofes ou de calamidades públicas de qualquer natureza.
  • Extinção da Legião Portuguesa

    Extinção da Legião Portuguesa
    Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de abril. Com esta extinção o País ficou desprovido de uma entidade administradora da defesa civil (proteção civil).
  • Serviço Nacional de Proteção Civil

    Serviço Nacional de Proteção Civil
    Criação na dependência do ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Proteção Civil (SNPC)
  • SNB

    SNB
    Criação do Serviço Nacional de Bombeiros foi um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, e património próprio. Exerceu a sua ação sobre o território do Continente e esteve sujeito à tutela do Ministro da Administração Interna. Com a finalidade de orientar, coordenar, fiscalizar e apoiar a atividade dos corpos de bombeiros.
  • Lei orgânica da Proteção Civil

    Lei orgânica da Proteção Civil
    O Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de setembro, definiu a sua primeira lei orgânica. Que implementou uma nova e autonomizada estrutura do Serviço Nacional de Bombeiros, com competências de orientar, coordenar e fiscalizar as atividades e serviços exercidos pelos corpos de bombeiros, assegurando a sua formação. Em 1980 é aprovada a estrutura orgânica do Serviço Nacional de Proteção Civil na dependência do Primeiro-Ministro, mas delegável em qualquer dos Ministros do Governo.
  • CNEFF – Comissão Especializada de Fogos Florestais

    CNEFF – Comissão Especializada de Fogos Florestais
    A Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais foi criada junto do SNPC por Resolução do Conselho de Ministros a 23 de abril de 1987 com o propósito de apoiar e dinamizar as Comissões Especializadas de Fogos Florestais, articulando e ajustando os programas por estas apresentadas com os planos globais em execução. Cumpria-lhe apoiar os órgãos distritais e municipais de PC no que concerne aos IF e assegurar a ligação entre as entidades com atribuições no domínio dos IF.
  • Lei de Bases da Proteção Civil

    Lei de Bases da Proteção Civil
    Lei n.º 113/91, de 29 de agosto – Lei de Bases da Proteção Civil, se procurou sistematizar a arquitetura legislativa dispersa e insuficiente e dar início a uma outra fase, de implementação progressiva do Sistema. A Lei de Bases definiu, num primeiro nível, os princípios gerais, o enquadramento, a coordenação, a direção e execução da política de PC, dando competências à Assembleia da República e ao Governo, a par da criação de um Conselho Superior de PC e uma Comissão Nacional de PC.
  • ENB «escola nacional do fogo»

    ENB «escola nacional do fogo»
    O trabalho desenvolvido e a solidez da sua estrutura valeram à ENB o reconhecimento do Estado Português que a constituiu numa associação privada sem fins lucrativos (Decreto-Lei nº277/94, de 3 de novembro) cuja personalidade jurídica é assumida a 4 de maio de 1995 – data a partir da qual se começa a contar a sua existência. Em 3 de maio de 1997, o Primeiro-ministro assina despacho que confere à ENB o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública.
  • ​SNBPC – Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil

    ​SNBPC – Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil
    O SNPC e o SNB desenvolveram ao longo dos anos prevenção de acidentes, catástrofes e calamidades bem como de socorro a pessoas e bens. Tiveram algumas dificuldades, principalmente de articulação entre os vários serviços envolvidos nas operações de socorro. Pretendeu-se com a fusão do SNPC e SNB introduzir mecanismos que permitissem assegurar atuações atempadas e eficazes no socorro, definir linhas de comando, fixar competências, otimizar recursos, com o objetivo de assegurar socorro atempado.
  • Lei de Bases ANPC

    Lei de Bases ANPC
    A Lei de Bases da Proteção Civil, foi redefinido o sistema de proteção civil, assumindo a ANPC um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de PC. O DL n.º 134/2006, de 25 de julho, iniciou-se a implementação do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da função socorro, definindo-se a organização operacional suportada na caraterização do território nacional e nas características estruturantes dos agentes de PC
  • ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil

    ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil
    Reestruturação do SNBPC, que passou a designar-se ANPC. Impôs-se, assim, prosseguir o ciclo regulamentar da reforma, conferindo à ANPC os instrumentos jurídicos e orgânicos necessários a garantir, em permanência, a segurança das populações e a salvaguarda do património, com vista a prevenir a ocorrência de acidentes graves e catástrofes, assegurar a gestão dos sinistros e dos danos colaterais, e apoiar a reposição das funções que reconduzam à normalidade nas áreas afetadas.
  • Novo modelo de funcionamento

    Novo modelo de funcionamento
    ANPC com um novo modelo de organização que assegurava o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumpriam, no âmbito da previsão e gestão de riscos, da atividade de proteção e socorro, das atividades dos bombeiros e em matéria do planeamento de emergência.
  • Ajustes orgânicos da ANPC decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de março

    Ajustes orgânicos da ANPC decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de março
    Demonstrou-se, na sua generalidade, adequado para que a ANPC assegura-se as suas missões e atribuições. Introduziu alguns ajustamentos orgânicos por forma a garantir uma maior eficiência e eficácia dos diferentes serviços que compõem esta organização, adequando a sua estrutura às necessidades identificadas.
    Engloba situações de crise e de Guerra, passando a assumir a responsabilidade de assegurar a representação nacional no Comité de Planeamento Civil de Emergência da NATO.
  • EMA

    EMA
    Uma nova estrutura base do modelo de organização com a introdução de uma nova direção nacional dedicada à gestão dos meios aéreos, integrando competências da EMA — Empresa de Meios Aéreos, S.A., no que concerne à gestão do dispositivo de meios aéreos permanente e sazonal para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, em resultado do processo de extinção daquela empresa.
  • Nova Lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil e novo Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

    Nova Lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil e novo Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
    Ao nível da estrutura operacional, evoluiu-se de um modelo de lógica distrital para uma organização apoiada numa lógica supra distrital, concebendo 5 novos agrupamentos de distritos, que refletiram a criação de um modelo mais ajustado à realidade territorial levando a uma operacionalidade mais eficiente, progredindo desta forma, a divisão administrativa assente em 18 comandos distritais. A ANPC, (reforçou)-se igualmente as competências de fiscalização e de auditoria interna.
  • Extinção da EMA

    Extinção da EMA
    Devido à situação económica do país, o Governo decidiu proceder à extinção da EMA e concentrar na ANPC as funções anteriormente desempenhadas por aquela sociedade. Com esta extinção, os meios aéreos foram transferidos para o património do Estado através da ANPC, assumindo esta Autoridade a gestão deste dispositivo bem como a obrigação de locar os meios aéreos e contratar os demais recursos técnicos e humanos a eles associados, necessários para a prossecução das missões do MAI.
  • Nova estrutura orgânica

    Nova estrutura orgânica
    Veio dotar a ANPC de uma nova estrutura orgânica, adequada à nova realidade e às novas exigências.
    Definições de ACIDENTE GRAVE e CATÁSTROFE.
  • ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

    ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
    ANEPC é a autoridade nacional em matéria de emergência e PC, mantendo-se como um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, e património próprio. Melhoria da eficiência da PC, prevê a adoção de diversas medidas de modo a incrementar a capacidade de fazer face aos riscos. O conhecimento, prevenção e resposta às situações de acidente grave e catástrofe exige a articulação de diversas instituições que atuam sob um comando único.
  • Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência

    Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
    Decreto-Lei n.º 43/2020. ANEPC tem entre as suas atribuições assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, bem como contribuir para a definição da respetiva política nacional, em articulação com entidades e serviços, públicos ou privados, que desempenham missões relacionadas com esta atividade.
  • Alteração da orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil​

    Alteração da orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil​
    Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho​. Introduz alguns ajustamentos nas regras de recrutamento de determinados cargos da estrutura operacional da ANEPC, alterando a sua orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, atenta a necessidade de alargar o leque de pessoal a recrutar, mantendo-se o procedimento concursal como forma de seleção e provimento dos cargos em causa.