Discussão do processo para instituir mensalidade em cursos de pós-graduação na universidade pública.
By Gustavo Rios
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Protocolado
Formalização e documentação do pedido feito. -
Autuado
o momento em que ocorre o ato através do qual o escrivão inicia a formação dos autos de um processo, encapando, qualificando e registrando o mesmo no tombo geral. -
Distribuído
Ricardo Lewandowski faz a distribuição do processo no mesmo dia em que ele foi autuado, conforme disposto no Art. 93, XV. -
Conclusos ao relator
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Análise de repercussão geral
Momento em que o STF julga se o processo fere ou não alguma cláusula da constituição, ou se está relacionado a ela. -
Decisão pela existência da repercussão geral
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. PLENÁRIO VIRTUAL -
Publicado acórdão, DJE (diário de justiça eletrônico)
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/04/2012 ATA Nº 14/2012 - DJE nº 80, divulgado em 24/04/2012 -
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF
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Conclusos ao relator
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Vista à PGR (procuradoria geral da república)
Em cumprimento ao despacho proferido em 15.05.2012. -
Petição
Manifestação - Petição: 37849 Data: 12/08/2013 17:14:24.311 GMT-03:00. Pedido por escrito; requerimento. -
Recebimento dos autos
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1217301/1217301 -
Petição
17426/2014 - 15/04/2014 - Parecer nº 2960-RJMB, PGR - Opina pelo não provimento do recurso extraordinário. -
Juntada a petição nº 17426/2014.17426/2014
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Juntada a petição nº 37849/2013.37849/2013
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Conclusos ao(à) Relator(a)
Concluso para despacho é um termo jurídico muito usado e quer dizer que o processo encontra-se pronto em uma determinada fase e está com o juiz e ele vai determinar qual o próximo passo, ou seja, qual a movimentação administrativa que o processo deva seguir e ser encaminhado de forma correta para que o mesmo chegue ao seu fim. -
Despacho
Referente a petição 37849/2013: "(...) defiro o pedido". -
Publicação, DJE
DJE nº 225, divulgado em 14/11/2014. -
Devolução de mandado
(Em 18/11/2014) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014 -
Devolução de mandado
(Em 19/11/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014 -
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF
Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014 -
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 17/11/2014 -
Conclusos ao relator
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Petição
Amicus curiae - Petição: 15310 Data: 06/04/2015 16:46:42.272 GMT-03:00 -
Certidão
CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL -
Juntada a petição nº 15310/2015.15310/2015
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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Petição
Juntada de documentos - Petição: 17780 Data: 16/04/2015 16:24:36.498 GMT-03:00 -
Certidão
CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL -
Juntada a petição nº 17780/2015.17780/2015
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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Recebimento dos autos: do gabinete
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Substituição do Relator, art. 38 do RISTF
MIN. EDSON FACHIN -
Conclusos ao(à) Relator(a)
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Despacho
admito o CONFIES como amicus curiae no presente recurso extraordinário... -
Petição
Amicus curiae - Petição: 51437 Data: 07/10/2015 16:07:14.415 GMT-03:00 -
Certidão
PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL -
Publicação, DJE
DJE nº 202, divulgado em 07/10/2015 -
Conclusos ao(à) Relator(a)
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Juntada a petição nº 51437/2015.51437/2015
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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Devolução do mandado
(Em 13/10/2015) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015. Mandado é um ato escrito, emanado de autoridade pública competente, judicial ou administrativa, determinando a prática de ato ou diligência. Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida. -
Devolução de mandado
(Em 13/10/2015) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015 -
Petição
Amicus curiae - Petição: 11488 Data: 11/03/2016 às 16:46:50 -
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF
Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015 -
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/10/2015 -
Juntada a petição nº 11488/2016.11488/2016
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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Despacho
...admito o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras como amici curiae no presente recurso extraordinário. -
Publicação, DJE
DJE nº 57, divulgado em 29/03/2016. Decisão monocrática -
Conclusos ao(à) Relator(a)
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Petição
Amicus curiae - Petição: 65300 Data: 18/11/2016 às 15:36:37 -
Juntada a petição nº 65300/2016.65300/2016
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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Inclua-se em pauta - minuta extraída
Pleno em 13/02/2017 11:55:09. Minuta na jurisprudência
Minuta na jurisprudência é uma petição com que se manifesta o agravo (recurso contra uma injustiça real ou presumida), acompanhada de exposição do fato e do direito, das razões por que se pretende a reforma da decisão agravada e, se for o caso, da indicação de peças para formar o instrumento do recurso. -
Pauta publicada no DJE - Plenário
PAUTA Nº 8/2017. DJE nº 30, divulgado em 14/02/2017 -
Devolução de mandado
Da União, na Pessoa da Advogada - Geral da União Ref. à Pauta n°08/2017 DJE 15/02/2017 -
Devolução de mandado
Do Procurador-Geral Federal, Ref. à Pauta n°08/2017 DJE 15/02/2017 -
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF
PGF/AGU - Ref. à Pauta n. 8/2017 - Plenário. -
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
UNIÃO/AGU - Ref. à Pauta n. 8/2017 - Plenário. -
Petição
Manifestação - Petição: 15268 Data: 31/03/2017 às 14:24:29 -
Juntada a petição nº 15268/2017.15268/2017
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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Petição
Amicus curiae - Petição: 16085 Data: 04/04/2017 às 17:05:22 -
Juntada a petição nº 16085/2017.16085/2017
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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Petição
Amicus curiae - Petição: 18265 Data: 17/04/2017 às 16:12:14 -
Despacho
...defiro o pedido de adissão formulado pela União Educacional de Cascavel – UNIVEL e também admito a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG como amicus curiae no presente recurso extraordinário. -
Juntada a petição nº 18265/2017.18265/2017
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Conclusos ao(à) Relator(a
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Suspenso o julgamento
Decisão: Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. -
Publicação, DJE
DJE nº 82, divulgado em 20/04/2017. Decisão monocrática -
Petição
Sustentação oral - Petição: 19491 Data: 24/04/2017 às 13:05:41 -
Juntada
da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 20/4/2017. -
Juntada a petição nº 19491/2017.19491/2017
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Conclusos ao(à) Relator(a
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
Decisão: (...) "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26.4.2017. -
Juntada
da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 26.4.2017 -
Ata de Julgamento Publicada, DJE
ATA Nº 12, de 20/04/2017. DJE nº 88, divulgado em 27/04/2017 -
Ata de Julgamento Publicada, DJE
ATA Nº 13, de 26/04/2017. DJE nº 89, divulgado em 28/04/2017 -
Publicado acórdão, DJE
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/09/2017 - ATA Nº 137/2017. DJE nº 214, divulgado em 20/09/2017 Inteiro teor do acórdão -
Comunicação assinada
INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE -
Certidão
Certifico que elaborei 1 intimação por AR. -
Expedido(a)
Carta de Intimação 4018/2017 - CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES DE APOIO ÁS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - CONFIES NA PESSOA DO (a) ADVOGADO (a) JÓSE LISBOA DA GAMA MALCHER - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - JS924360250BR - Data da Remessa: 03/10/2017 -
Autos emprestados
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 12652/2017 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) -
Recebimento dos autos
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 1765230/1765230 -
Transitado(a) em julgado em 17/11/2017
Certidão de trânsito em julgado -
Baixa definitiva dos autos, Guia nº
Guia nº 47555/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 7104 - OA921308953BR - Data da Remessa: 24/11/2017