Política Públicas Educacionais no Brasil (5NPED - Cristina Aiko, Karina Koo, Laís Freire, Leila Novais, Lucila Garcia, Rita de Cassia)
By AikoWakamoto
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Period: 1549 to
1º PERÍODO - EDUCAÇÃO JESUÍTICA NO BRASIL COLONIAL
Monopólio da vertente religiosa tradicionalPreparação para novos missionários através do ensino da leitura, da escrita, do contar e do canto (Adesão plena à cultura portuguesa centrada na hierarquia e fundada na religião)
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Period: 1549 to
Período Jesuítico
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Ratio Studiorum - Código pedagógico dos jesuítas
Publicação do Ratio Atque Institutio Studiorum Societatis Lesu (Plano e Organização de Estudos da Companhia de Jesus) - Código pedagógico dos jesuítas , composto de um conjunto de regras visando a formação do bom cristão. -
Expulsão dos Jesuítas - Redução de suas influências
Expulsão dos Jesuítas de Portugal e de suas colônias pelo Marquês de Pombal, afim de reduzir as influências religiosas de seu governo. Dando início a Reforma Pombalina, onde educação passa a ser uma questão de Estado. -
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2º PERÍODO - COEXISTÊNCIA ENTRE A VERTENTE RELIGIOSA E LEIGA
Pedagogia tradicional através de métodos de ensino mútuo, intuitivo e simultâneo. -
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Período Pombalino
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Estadia da Família Imperial no Brasil
A Estadia da Família Imperial no Brasil, proporcionou ao país a abertura dos portos às Nações Amiga, que resultou em um enriquecimento multicultural. Provocou também a criação de cursos medicina e academias militares e a transferência da biblioteca real. -
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Período Joanino
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Independência do Brasil
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Período Imperial
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Constituição do Império do Brazil: Educação Primária Gratuita
Art. 179. XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.
Para Saber mais: Carta de Lei de 25 de Março de 1824 -
Escola de primeiras letras
Estratégias Civilizatória para a população.
Art 1º "Em todas as cidades, villas e logares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessarias."
Para saber mais: Lei de 15/10/1827 -
Proclamação da República
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República Velha
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Ministério da Educação e Saúde Pública
"Desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios, como saúde, esporte, educação e meio ambiente. Até então, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino, ligado ao Ministério da Justiça" Ministério da Educação. -
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Segunda República
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Reforma Francisco Campos
Organização da educação escolar no plano nacional. (níveis secundários, universitário e ensino comercial) -
Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova
"Propunha que o Estado organizasse um plano geral de educação e definisse a bandeira de uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita. Nessa época, a igreja era concorrente do Estado na área da educação." Ministério da Educação.
O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA
(1932) -
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3º PERÍODO - PEDAGOGIA NOVA.
Lutas político-educacionais. Tentativa de superação da pedagogia tradicional -
Constituição de 1934
Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. Para saber mais: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934) -
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Estado Novo
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Reforma Capanema
Leis Orgânicas: Estruturação do ensino industrial DECRETO-LEI No 4.073, DE 30 /01/1942., reformulação do ensino comercial DECRETO-LEI Nº 6.141, DE 28/12/1943, criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial DECRETO-LEI No 4.048, DE 22/01/1942. e organização do ensino secundário em 2 ciclos: Ginasial e Colegial DECRETO-LEI n.4.244 de 9 de abril de /04/1942 -
Leis Orgânicas de Ensino
organização do ensino primário fundamental e supletivo em nível nacional DECRETO-LEI n. 8.529, de 02/01/1946, organização do ensino normal DECRETO-LEI 8.530, de 02/01/1946, organização do ensino agrícola DECRETO-LEI n. 9.613 de 20/08/1946 e criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial DECRETO-LEI n 8.621 e 8.622, de 10/01/ 1946] (https://bit.ly/2V3IgnU) -
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República Nova
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Ministério da Educação e Cultura (MEC)
Fruto da divisão do Ministério da Educação e Saúde. LEI No 1.920, DE 25 DE JULHO DE 1953. -
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961.
Algumas Características:
1. Dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10)
2.Obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário (art. 31) Fonte:wikipedia -
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Ditadura Civil-Militar
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INDEP e FNDE (Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa e Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação)
Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art 2º O INDEP tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bôlsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.
LEI No 5.537, DE 21-11/1968 -
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4º PERÍODO - CONFIGURAÇÃO DA CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA PRODUTIVISTA
Articulação da educação com as demandas do mercado -
Lei de Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus
Não Considerada por alguns autores, reconfigura o ensino primário. LEI No 5.692, DE 11 DE AGOSTO DE 1971. - Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1971.
Algumas Características:
1.Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 4) 2.Ensino de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (art. 20)
Fonte:wikipedia -
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Nova República
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Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho. Mais informação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -
Estatuto da Criança e do Adolescente
Garante direitos a crianças e adolescentes, que passam a ter acesso à cidadania e proteção social / LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...] -
Leis Diretrizes e bases da educação nacional
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Para Saber mais: Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
Algumas Características:
1.Educação básica obrigatória e gratuita, a partir dos 04 anos de idade (art. 4)
2.Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
3. Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87) Fonte:wikipedia -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Tem como objetivo garantir uma parcela das receitar públicas especificamente para o ensino fundamental. Para Saber mais: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996 / LEI Nº 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996. -
Parâmetros Curriculares Nacionais 1º ao 5º ano
"[...] constituem um referencial de qualidade para a educação
no Ensino Fundamental em todo o País. Sua função é orientar e garantir a coerência dos investimentos no sistema educacional, socializando discussões, pesquisas e recomendações, subsidiando a participação de técnicos e professores brasileiros[...]". Volume 01 - Introdução aos PCN -
Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano
"Os Parâmetros Curriculares Nacionais têm, desse modo, a intenção de provocar debates a respeito da função da escola e reflexões sobre o que, quando, como e para que ensinar e aprender, que envolvam não apenas as escolas, mas também pais, governo e sociedade." Volume 01 - Introdução aos PCNs do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) -
Plano Nacional de Educação
Primeiro Conjunto de diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para um período de 10 anos. Para Saber mais: LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001. -
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5º PERÍODO
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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Substituto do Fundef, atende toda a Educação básica. Para Saber mais: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 / Fundeb -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Substituto do Fundef, atende toda a Educação básica. Para Saber mais: LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. / Fundeb -
Plano Nacional de Educação
Conjunto de diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para um período de 10 anos. Para saber mais: LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. -
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. [LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm0 -
1ª versão da BNCC (BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR)
"A Base Nacional Comum, prevista na Constituição para o ensino fundamental e ampliada, no Plano Nacional de Educação, para o ensino médio, é a base para a renovação e o aprimoramento da educação básica como um todo" BNCC 1ª Versão -
2ª versão da BNCC
"A BNCC, cuja finalidade é orientar os sistemas na elaboração de suas propostas curriculares, tem como fundamento o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento, em conformidade com o que preceituam o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Conferência Nacional de Educação (CONAE). "BNCC 2ª Versão -
Homologação da BNCC da Educação Infantil e Ensino Fundamental
"espera-se que a BNCC ajude a superar a fragmentação das políticas educacionais, enseje o fortalecimento do regime de colaboração entre as três esferas de governo e seja balizadora da qualidade da educação. Assim, para além da garantia de acesso e permanência na escola, é necessário que sistemas, redes e escolas garantam um patamar comum de aprendizagens a todos os estudantes, tarefa para a qual a BNCC é instrumento fundamental." BNCC