You are not authorized to access this page.

Linha do Tempo

  • Decreto-Lei nº 4.073

    Conhecido como Lei Orgânica do Ensino Industrial, definiu que o ensino industrial será ministrado em dois ciclos: o primeiro ciclo abrange o ensino industrial básico, o ensino de mestria, o ensino artesanal e a aprendizagem; o segundo ciclo compreende o ensino técnico e o ensino pedagógico.
  • Decreto-Lei nº 4.244

    Lei Orgânica do Ensino Secundário, também conhecida como Reforma Capanema. Por essa lei, foram instituídos no ensino secundário um primeiro ciclo de quatro anos de duração, denominado ginasial, e um segundo ciclo de três anos. Esse último ciclo, que na reforma planejada por Francisco Campos apresentava três opções, passou a ter apenas duas, o curso clássico e o científico.
  • Decreto-lei nº 6.141

    Esta lei estabelece as bases de organização e de regime do ensino comercial, que é o ramo de ensino de segundo grau
  • Decreto-lei n. 8.529

    Lei Orgânica do Ensino Primário
  • Decreto-lei 8.530

    Lei Orgânica do Ensino Normal
  • Decreto-lei n. 9.613

    Lei Orgânica do Ensino Agrícola
  • LEI Nº 4.024

    Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
  • Lei 5.692

    Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências
  • Lei 9.394

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
  • Lei 11.274

    Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
  • Emenda Constitucional n.º 59

    Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.