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Direito Romano é a mais importante fonte histórica do Direito nos países ocidentais, e, ainda, a maioria dos institutos e princípios do Direito Civil nos foi legada pelo gênio jurídico dos romanos. A perenidade do direito romano é fato evidente. Sua atualidade não pode ser negada, pela presença constante em vários institutos jurídicos de nossa época. Ademias, qualquer estudo profundo de direito privado principia sempre por introdução histórica que investiga as raízes romanas do assunto tratado. -
Principais características:
• Comércio perdendo força;
• Ruralização econômica;
• Começa o surgimento do feudalismo;
• Poder local, exercido pelo senhor feudal, ganha força;
• Ascensão da Igreja e da cultura teocêntrica. -
• É o império que substitui o Romano;
• Considerado como a continuação do Império Romano da Antiguidade;
• Herdeiro das tradições romanas. -
• Por conta das invasões barbaras;
• Roma foi invadida pelos hérulos e o último imperador, Rômulo Augusto, foi destituído da sua função (a invasão final, já que elas vinham ocorrendo antes);
• Além do Cristianismo mudar a visão de mundo. -
- Direito dos bárbaros: em geral é o resultado da consolidação de costumes.
• Lei Sálica – depois do primeiro título, que é referente ao juízo popular e costumeiro, se tem as normas relativas a furto, roubo, diversas formas de agressão a pessoa. - Direito romano bárbaro: Havia população romana no território bárbaro, ter esse direito, significava uma garantia de aceitação e legitimidade política.
- Direito dos bárbaros: em geral é o resultado da consolidação de costumes.
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Características gerais:
• Direito estamental;
• Direito pessoalizado;
• Poder político sem vocação totalizante;
• Processo oral e prova judiciária através de ordálios. -
Características gerais do Direito:
• Disputa entre o poder Secular e Eclesiástico;
• Legislar e julgar são formas de fazer justiça;
• Legislar – dar regras gerais;
• Julgar – dar regras particulares;
• Administrar – interpretar e aplicar a justiça;
• Direito como interpretação. -
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Principais Características: • Renascentismo comercial e urbano;
• Decadência do Feudalismo;
• Decadência do poder local e fortalecimento do poder nacional, representado pelo rei;
• Efervescência cultural urbana;
• Europa invasora, conquistadora, com as Cruzadas e outas
investidas. -
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• O Direito Romano não morre;
• Sobreviveu no Império Bizantino;
- Romanos com influência grega.
• Por meio da Corpus Iuris Civillis foi possível manter o Direito Romano.
- Imperador Justiniano realiza essa obra. -
• Fator para o desenvolvimento do Direito Canônico;
• Centraliza o poder da Igreja Romana;
• Igreja independente em relação ao poder secular;
• Apenas o papa pode nomear bispos;
• Somente o papa pode legislar de acordo com as necessidades do tempo. -
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• O Direito da igreja católica;
• Princípios se baseiam na revelação de Deus, que nos mostra a vontade de Deus enquanto legislador supremo, por isso também chamado de Direito Divino. -
Dentre as crenças, a cruz é o símbolo universal do Cristianismo, a cruz vazia era o símbolo durante toda a Idade Média de campanhas militares em nome do Cristianismo, chamadas Cruzadas. Essas campanhas militares eram tentativas de os cristãos ocuparem Jerusalém e garantir a segurança aos peregrinos que queriam visitar a cidade sagrada. Eles degeneraram uma série de guerras entre cristãos e muçulmanos, as quais não trouxeram benefícios a nenhuma das partes. -
Em 1453, os turcos dominaram a Constantinopla e deram o nome de Istambul, uma das principais cidades da Turquia.