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Código de Ética do Profissional Psicólogo

  • 1962

    1962
    Foi regulamentado o exercício da psicologia no Brasil, através da Lei nº 4.119.
  • Period: to

    1966-1967

    O anteprojeto de um código deontológico, chamado de Código de Ética dos Psicólogos Brasileiros, foi organizado entre este período, com a premissa de delimitar os áreas de atuação deste novo profissional, assegurar padrões éticos e coibir o exercício ilegal da profissão.
  • 1971

    1971
    Com a promulgação da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 são criados os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, o que ensejou a elaboração do primeiro código de ética oficial, batizado de Código de Ética do Profissional Psicólogo (CEPP). No entanto, segundo Arrigo Angelini, os conselhos não foram instalados neste ano, pois a instalação era competência do Ministério do Trabalho.
  • 1973

    1973
    O Ministério do Trabalho, reuniu representantes da área da Psicologia das diferentes partes do país. E no dia 20 de dezembro de 1973, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, foi constituído o primeiro Conselho Federal de Psicologia e eu fui eleito o primeiro presidente, por aclamação.
  • Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1975

    Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1975
    Publicado em 1975, era “composto por cinco Princípios Fundamentais e 50 (quarenta) artigos, distribuídos em 12 (treze) capítulos.
    O Código de Ética de 1975 já enfatizava a importância da formação contínua, do conhecimento e do respeito peIas limitações impostas pelo desenvolvimento pessoal, estruturação da personalidade e saber de cada profissional.
  • Código de Ética do Profissional Psicólogo de 1979

    Código de Ética do Profissional Psicólogo de 1979
    A luta pelo estabelecimento da profissão durante estes primeiros anos se mostra nestes 3 códigos através do caráter essencialmente corporativista dos mesmos, pois buscavam preservar a dignidade do profissional bem como integrá-lo ao mercado de trabalho e consolidar sua imagem perante a sociedade. A função social da profissão era deixada em segundo plano.
  • Eleição indireta

    Eleição indireta
    A oposição ao regime se fortalece cada vez mais, se inicia o movimento pela volta de eleições diretas. Pressionados, os militares iniciam um abrandamento do regime, que culminaria na eleição em 1985, ainda que de forma indireta, de um civil e opositor ao regime, Tancredo Neves, marcando o fim da ditadura militar no Brasil.
  • O Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1987

    O Código de Ética Profissional do Psicólogo de 1987
    3 diretrizes que nortearam a feitura deste novo CEPP:
    1. Prioridade para os interesses da comunidade;
    2. Ascendência da ação orientadora em relação à punitiva;
    3. Estabelecer uma definição entre questões éticas e questões técnicas para dirimir essa falsa dicotomia (Conselho Regional de Psicologia 06, 1994).
    Observando estas diretrizes podemos perceber que a forte característica corporativista e punitiva dos códigos anteriores tende a ser deixada de lado, dando lugar a preocupação social.
  • Constituição Federal do Brasil de 1988

    Constituição Federal do Brasil de 1988
    Ficou conhecida como a constituição cidadão.
  • Resolução 005/1988

    Resolução 005/1988
    Resolução 005/1988, de 1° outubro de 1988 institui o Código de Processamento Disciplinar, dispondo sobre os procedimentos preliminares para a instauração dos processos disciplinares; os atos processuais; a instrução do processo; as penalidades; os recursos; os julgamentos do CFP; as execuções e as revisões.
  • Resolução 002/95

    Resolução 002/95
    Em 20/02/1995, a Resolução 002/95 introduz a alínea "o" no art 2° "prestar serviço ou mesmo vincular seu título de Psicólogo a serviços de atendimento psicológico por via telefônica".
  • Código de Ética Profissional do Psicólogo de 2005

    Código de Ética Profissional do Psicólogo de 2005
    A apresentação do atual Código de Ética enfatiza sua concepção reflexiva e norteadora, com a valorização de seus princípios fundamentais que deveriam embasar a relação psicólogo/sociedade/ciência por perpassar suas práticas, independentemente do campo de atuação. Esse Código ainda explicita em seus artigos, a questão do preconceito racial e sexual.