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Constituição de 1824
A Constituição de 1824 não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil. -
Rio Grande do Norte Pioneiro
No Rio Grande do Norte, Celina Guimarães Viana conseguiu seu registro para votar, sendo considerada a primeira eleitora brasileira. Nesse mesmo ano, o estado colocou em vigor a lei eleitoral que dizia poderem votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil -
Primeira Prefeita do Brasil
Também no Rio Grande do Norte, elegeu-se a primeira prefeita do Brasil, Alzira Soriano de Souza, na cidade de Lages.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil -
Código Eleitoral de 1932
A aprovação do Código Eleitoral de 1932, além de instituir a Justiça Eleitoral, que regulamenta as eleições no Brasil, trouxe também que o voto também é um direito das mulheres.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil -
Constituição de 1934
A Constituição de 1934 previa a participação das mulheres na política do país, com direito ao voto e a serem votadas, no entanto, tal participação estava restrita às mulheres que trabalhassem fora de casa.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil -
Ampliação de Possíveis Eleitores
A Constituição de 1946 ampliou o voto obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos que estivessem alistados na forma da lei.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil -
O Voto Analfabeto
Ainda que facultativo, a partir de 1985 os brasileiros que fossem analfabetos tinham direito ao voto. Segundo o IBGE, na década de 1980, 27,1% das mulheres adultas eram analfabetas.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-conquista-do-voto-feminino-no-brasil -
A Lei 12.034/09
A Lei nº 9.504/97, estabeleceu que cada partido deve reservar pelo menos 30% de suas vagas para as candidaturas de mulheres. Como a redação falava em “reserva", os partidos descumpriam o dispositivo, sob o argumento de que reservavam as vagas, mas não apareciam mulheres para ocupá-las. Através de muita luta, o texto foi alterado em 2009: cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. -
Participação das Mulheres em Cargos Legislativos em 2016
Vereadoras - 13,51%
Deputadas Distritais e Estaduais - 11,33%
Deputadas Federais - 9,94%
Senadoras - 14,81%
Fonte: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/ainda-precisamos-falar-sobre-as-mulheres-na-politica -
A Luta Continua
Segundo dados compilados pela Inter-Parliamentary Union, associação dos legislativos nacionais de todo o mundo, no Brasil, pouco mais de 10% dos deputados federais são mulheres. O país ocupada o 154º lugar entre 193 países do ranking elaborado pela associação.
Fonte: http://www.politize.com.br/participacao-das-mulheres-na-politica-brasileira/