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Modelo do Sanitarismo
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Atendimento médico previdenciário
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Modelo médico-assistencial privatista
Centralização da administração –
época da ditadura – modelo dicotômico entre
ações curativas e preventivas. Na segunda
metade da década de 70 começa a expansão
dos movimentos sociais e a formulação de
propostas que atendessem os excluídos. -
Conferência de Alma-Ata
Documento resultante da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, a declaração identificou cuidados primários de saúde como fundamentais para reduzir as desigualdades em relação à saúde entre países e dentro deles e, por esse meio, atingir o objetivo ambicioso, mas não impossível, de "Saúde para Todos" até 2000. -
Movimento pela Reforma Sanitária
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Constituição da República de 1988
Pela primeira vez na história, o setor da saúde recebeu destaque constitucional, acolhendo em seu texto muitas das demandas colocadas pela sociedade brasileira e, em particular, pelo movimento sanitário.
Artigo 196
“ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.” -
Regulamentação do SUS
A regulamentação do SUS só foi estabelecida no final de 1990, com a Lei Orgânica de Saúde (LOS), a Lei n.8.080 e a Lei 8.142, nas quais se destacaram os princípios organizativos e operacionais do sistema, como a construção do modelo de atenção fundamentado na epidemiologia, no controle social e em um sistema descentralizado e regionalizado com base municipal. -
Period: to
Lei 8.080
Lei 8.080
• A organização e a gestão;
• As competências e atribuições
das 3 esferas de governo
• Funcionamento e participação
complementar do setor privado
• Política de recursos humanos
• Recursos financeiros,
planejamento e orçamentos -
Period: to
Lei 8.142
• Define a participação social
• Transferências intergovernamentais de
recursos de financiamento -
Normatização do SUS
• Norma Operacional Básica do SUS: NOB 91, 93 e 96
– A NOB 91 equipara prestadores públicos e privados.
Municípios: essencialmente gerentes de unidades =>
portanto ainda prestadores
– NOB 93 desencadeia o processo de municipalização da
gestão (gestão incipiente, parcial e semiplena)
– NOB 93 constitui a CIB e a CIT
– NOB 96 – Dividida em 5 grandes blocos