linha do tempo ausencia direito civil

  • Period: to

    Ausencia

    morte presumida; com DECLETAÇAO de AUSENCIA [cuidadora artigo 22,25 O conjugue do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente,ou de fato pormas de dois anos da declaração da ausência será o seu ligítimo curador
  • Sucessão Provissoria

    Se o ausente aparecer ,ou se lhe provar a existência,depois de estabelecida a posse provisória,cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos ficando ,todavia obrigadosa tomar as medidas assecuratórias precisas,até a entrega dos bens a seu dono
  • SUcessão Defentiva

    Regressando o ausente nos dez anos seguintes á abertura da sucessão definitiva,ou algum de seus descendentes ou ascedentes, aquele ou estas haverão só os bens existentes no estado em que se acharem ,os sub-rogados em seu lugar,ou preço que herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.