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1609 – Lei 30/7
“Em que se determina que, por ser contra o direito natural o cativeiro, não se podem cativar os gentios do Brasil” -
1680 – Lei 1/4
“Sobre a liberdade do gentio do Maranhão” -
1755 – Lei 6/6
“Restitui aos índios do Grão Pará e Maranhão a liberdade de suas pessoas, bens e comércio na forma que nela se declara” -
1758 – Alvará 8/5
“Ordena que a liberdade concedida aos índios do Maranhão, para as suas pessoas, bens e comércio, pelos alvarás de 6 e 7/6/1755, se estendam da mesma forma a todos os índios que habitam em todo o continente do Brasil"