I.C.P. 1.28.000.000936/2011-65

  • IDEMA

    Termo de Referência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
  • PREFEITURA DE EXTREMOZ

    Certidão de Uso e Ocupação do Solo para a área do condomínio
  • SAAE

    Declaração de Viabilidade Técnica do Projeto Imobiliário.
  • CONSULTURN

    Elaboração do Memorial Descritivo do Condomínio
  • CONSULTURN

    Memorial Descritivo do Sistema de Esgotamento Sanitário e Drenagem das Águas Pluviais
  • CONSULTURN / NORTE SONDA

    Relatório de Sondagem a Percussão e Ensaio de Infiltração (03 furos e 03 ensaios)
  • PREFEITURA DE EXTREMOZ

    Documentos Licença de Instalação Municipal, da prefeitura de Extremoz, para o Condomínio emitida em 25/03/2010 com validade de 365 dias.
  • CONSULTURN

    RAS - Relatório Ambiental Simplificado
  • IDEMA

    Informa que o empreendimento está fora dos limites da APA-Jenipabu
  • IDEMA

    Parecer Técnico de análise para Licença Simplificada (Favorável)
  • IDEMA

    Autorização para Supressão Vegetal
  • CONSULTURN

    Informa que solicitou ao DER estudos e projetos para implantação de “Faixa de Desaceleração” na ponte frontal do empreendimento.
  • MINERAÇÃO REIS MAGOS

    Envia um ofício ao DNPM alertando sobre o empreendimento Punta del Mar e alega que o condomínio encontra-se em área de APAJ e Área de Proteção das Fontes.
  • CONSULTURN

    Minuta Convenção do Condomínio
  • CONSULTURN

    Cotação da Hidroserv/Aquabombas de ETE Compacta para o Condomínio.
  • DNPM

    Parecer Técnico informa que a construção do condomínio está sendo desenvolvida dentro da APAJ e dentro dos limites da área de concessão de lavra da Mineração Reis Magos e dentro dos limites da Área de Proteção do Forte, conforme Portaria 231/1998.
  • MPF

    A Consulturn concorda com a construção de uma ETE e reutilização do esgoto tratado no próprio condomínio (Despacho do MPF sobre reunião realizada em 14/12/2011 com DNPM, IDEMA, Consulturn e Mineração Reis Magos).
    Necessário aprovar essa nova destinação do esgoto junto ao IDEMA, que licenciará a ETE.
    A drenagem das águas pluviais infiltrarão na área do próprio Condomínio.
  • IDEMA

    Afirma que o condomínio está fora da área de abrangência da APA de Jenipabu e confirma que 5,37ha de área pertencente ao condomínio está dentro do perímetro de proteção concedido pelo DNPM ao empreendimento Santos Reis.
    Informa que não irá restringir qualquer obra que o condomínio venha a fazer no local, pois o mesmo encontra-se licenciado.
  • DNPM

    Informa que os autos do processo DNPM 000.276/1960 irão retornar a sede para correção no tocante aos dados da poligonal da área de proteção à fonte e inserção do perímetro de Proteção à fonte da Mineração Reis Magos Ltda.
  • IDEMA/DNPM

    Relatório de vistoria realizada em 27/12/2011 entre IDEMA, DNPM e representantes pelo empreendimento. Concluíram que o empreendimento está fora da APAJ mas 5,37ha dentro do perímetro de proteção da Mineração Reis Magos. Informa as coordenadas da área de proteção da fonte de mineração Reis Magos.
  • CONSULTURN

    Cotação de ETE Compacta para o Condomínio (Henfibra). 02 Cotações 23/02/2012 e 25/07/2012
  • CONSULTURN

    Petição da CONSULTURN informando que se dispõe em dotar o Condomínio de uma ETE e de um Sistema de Reutilização das águas de esgoto tratados no próprio empreendimento
  • JUSTIÇA FEDERAL - 5a VARA

    Decisão informando que o projeto original aprovado pelo IDEMA efetivamente apresenta risco de contaminação da fonte de água mineral, uma vez que o sistema de esgotamento sanitário baseado no modelo de tanque séptico não afere garantias de preservação do lençol freático. Já foi reconhecida pela empresa responsável pela obra e está sendo devidamente remediada referente a possibilidade de substituição por ETE e devida avaliação do MPF.É possível observar que não há como executar o projeto original.
  • AGU

    Informando que o DNPM realizou fiscalização in loco e constatou que o condomínio residencial estava sendo construído parcialmente dentro da área de concessão, não sendo evidenciados, no momento da vistoria, prejuízos à fonte de água mineral.
    Ressalta-se que os autos do processo administrativo referente à concessão em questão encontram-se no Ministério de Minas e Energia justamente para a retificação da portaria de lavra, para que passe a constar o perímetro de proteção da fonte.
  • IDEMA

    Informação técnica do IDEMA dizendo que o sistema de drenagem pluvial do Condomínio poderá, em longo prazo, causar modificações na qualidade das águas subterrâneas desde que não haja atenção adequada ao manejo dos resíduos sólidos e líquidos nas área que serão levadas pelas águas pluviais.
  • PGE-RN

    IDEMA em sua petição informa da decisão judicial autorizando a continuidade das obras do Condomínio apenas no que tange aos aspectos não relacionados à instalação da rede de esgoto e drenagem. Informa que 5,37ha de área pertencente ao Condomínio estão dentro do perímetro de proteção da Mineração Reis Magos, e não dentro da APAJ.
    Solicita verificar se o empreendimento possui ETE com lançamento de resíduos tratados no corpo dágua do Rio Barra do Rio ou ETE com tratamento terciário.
  • MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

    Informa que a parte frontal do imóvel dista mais de 1.200m da praia de Genipabu e mais de 100m das margens do mangue da foz do Rio Ceará-Mirim. Tal contestação afasta por completo a possibilidade do loteamento integrar áreas de terreno de marinha, bem como terrenos marginais de rio federal.
  • MPF

    O IDEMA afirma que o empreendimento não se encontra dentro da APAJ, segundo estudos realizados pelo Instituto em conjunto com o DNPM. Também que o IDEMA esclarece que o condomínio está sendo construído dentro da Área de Proteção Ambiental de Água Mineral, destacando que o DNPM aponta o grau de vulnerabilidade natural do aquífero como de moderado a elevado.
    O MPF informa que a perícia poderá esclarecer se o empreendimento contestado localiza-se dentro da APAJ e/ou dentro da Área Prot. da Fonte.
  • MPRN

    O empreendimento em questão não se situa dentro da área de proteção ambiental de Jenipabu, todavia há indícios de risco aos recursos hídricos, razão pela qual requisitou-se novas informações ao IDEMA.
    O IDEMA esclareceu que a licença não foi renovada, bem assim que o empreendimento não se encontra em atividade, estando na fase de instalação.