Especiaria

Especiarias no séculos XIV e XV

  • Mar 10, 1492

    Malagueta

    Malagueta
    A malagueta, como todas as outras espécies do gênero Capsicum, é nativa das regiões tropicais das Américas.
  • Jun 5, 1502

    Pimenta-do-reino

    Pimenta-do-reino
    Especiaria conhecida desde os tempos greco-romanos, perdeu importância com a descoberta da pimenta americana com a qual não tem parentesco.
  • Aug 10, 1511

    Canela

    Canela
    Conhecida desde o Egito antigo e citada na Bíblia, era a especiaria mais comum e barata.
  • May 13, 1517

    Cravo-da-índia

    Cravo-da-índia
    Extremamente valorizado, o cravo era usado em temperos, incensos, perfumes e até para o tratamento da dor de dente (para o que, de fato, funciona).
  • Mar 10, 1538

    Noz-moscada

    Noz-moscada
    A noz-moscada é a semente de uma fruta parecida com o pêssego. Duas especiarias derivam dela: a noz em si e o macis, tempero vermelho da casca da noz.
  • Nov 13, 1548

    Açucar

    Açucar
    A produção e o comércio de açúcar influenciaram a história de várias maneiras. Em tempos modernos, o açúcar influenciou o colonialismo, a escravidão, migrações domésticas e internacionais e guerras. O açúcar possui uma propriedade, a triboluminescência, que faz com que ele brilhe quando friccionado. A pessoa que cuidava desse açúcar se chamava Mestre de Açúcar ele cuidava da fabricação mas em vez dos escravos ele era pago para trabalhar
  • Mar 10, 1576

    Canela

    Canela
    A canela é muito utilizada na culinária como condimento e aromatizante e na preparação de certos tipos de chocolate e licores. Na medicina, empregada como os óleos destilados, é conhecida por 'curar' resfriados.A canela é conhecida desde da antiguidade e foi tão valorizada que era considerada um item a ser presenteado a monarcas e outros dignitários.
  • Genbribre

    Genbribre
    O gengibre é conhecido na Europa desde tempos muito remotos, para onde foi levado por meio das Cruzadas. Em Portugal existe registro da sua presença desde o reinado de D. João III.