Educação Inclusiva no Brasil

  • Imperial Instituto dos Meninos-Cegos

    Imperial Instituto dos Meninos-Cegos
    Inaugurado em dezembro de 1854, o Imperial Instituto dos Meninos-Cegos(Atualmente nomeado Instituto Benjamin Constant) contava com um curso único de oito anos onde os três primeiros contavam com as matérias de leitura, escrita, cálculo até frações decimais, música, e artes mecânicas. O quarto com gramática, francês, aritmética, princípios elementares de geografia, música e ofícios mecânicos e do quinto em diante haveria geometria, história e geografia, e leitura do evangelho.
  • Instituto dos Surdos-Mudos

    Instituto dos Surdos-Mudos
    Inauguração do Instituto dos Surdos-Mudos(atual Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES). Inicialmente o instituto contava com 3 alunos nas aulas dos quais dois eram custeados pelo governo Imperial e o outro com recursos próprios. A grade do curso apresentava língua portuguesa, aritmética, geografia e história do Brasil, escrituração mercantil, doutrina cristã e linguagem articulada, aos que estivessem aptos.
  • Hospital Juliano Moreira

    Hospital Juliano Moreira
    Em 1874, o Hospital Juliano Moreira, na Bahia, iniciou o
    atendimento as pessoas com deficiência intelectual. Não é sabido se era um atendimento educacional ou se era um atendimento médico-pedagógico ou ainda se era apenas de assistência médica porém há diversos trabalhos científicos do inicio do século XX mostrando interesse da sociedade para com a educação das pessoas com deficiência
  • CADEME

    CADEME
    Por influencia da Associações de Pais e
    Amigos dos Excepcionais (APAE) e da Associação Pestalozzi, tem inicio a Campanha Nacional de Educação e reabilitação de deficientes Mentais (CADEME)
    A CADEME tinha "por finalidade promover, em todo o território nacional, a educação, treinamento, reabilitação e assistência educacional das crianças retardadas e outros deficientes mentais de qualquer idade ou sexo." Na foto Pedro Paulo Penido, ministro da educação e cultura no governo de Juscelino Kubitschek
  • Lei Nº 4.024/61

    Lei Nº 4.024/61
    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) firmava o atendimento educacional às pessoas com deficiência, chamadas no texto de “excepcionais”. Conforme artigo 88 da lei: "A educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade"
  • Lei Nº 5.692/71

    Lei Nº 5.692/71
    A segunda lei de diretrizes e bases educacionais do Brasil substituiu a anterior( A lei 4024/61). No corpo da lei é afirmado que os alunos “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial”. E quando é falado em tratamento especial não é auxilio especializado, na verdade o "tratamento especial" citado é a exclusão do aluno e o redirecionamento a instituições especializadas.
  • Constituição de 1988

    Constituição de 1988
    Na constituição de 1988, precisamente no artigo 208, afirma como dever do estado garantir o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Porém, por conter "preferencialmente" no corpo da lei, abriu "brecha" para que continuasse se excluindo pessoas com deficiência da rede regular de ensino.
  • Política Nacional de Educação Especial

    Política Nacional de Educação Especial
    "Classe Comum"
    "Ambiente dito regular de ensino/aprendizagem, no quais também estão matriculados, em processo de integração instrucional, os portadores de necessidades especiais que possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais."
  • Lei Nº 9.394/96

    Lei Nº 9.394/96
    A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) possui um capitulo inteiro sobre educação especial. Nele é afirmado que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial” e “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular”
  • Lei Nº 10.172

    O Plano Nacional de Educação (PNE), de 2001, é formado por quase 30 metas. Entre elas, a que reafirma a educação especial “como modalidade de Educação escolar”, e que a mesma deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência” era uma medida importante.