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Salário mínimo
estabelecimento do salário mínimo e da jornada de 8 horas diárias de trabalho. -
Decreto 19.770
regulamentação da sindicalização de trabalhadores e patrões no brasil. -
Constituição de 1943
previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e sanitária. -
Instituição do salário mínimo nacional
Vargas instituiu o salário mínimo nacional, que deveria ter o valor necessário para cobrir os gastos da família trabalhadora com moradia, alimentação, saúde, transporte, vestuário, educação, higiene e lazer. -
1º Congresso Brasileiro e criação da Justiça do Trabalho
Realização do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, o qual apresentou uma série de enunciados sobre a necessidade de uma efetiva regulamentação trabalhista nas leis brasileiras.
A Justiça do Trabalho é criada por Getúlio Vargas, em maio e amplia a necessidade de uma legislação mais estruturada. -
Anteprojeto da CLT
O anteprojeto da CLT é apresentado, por meio de publicação no Diário Oficial da União, para receber sugestões. -
Aprovação da CLT
Aprovação do projeto final da CLT é assinada por Vargas -
Novos direitos
A Assembleia Constituinte de 1946, acrescentou novos direitos como: direito de greve, repouso remunerado aos domingos e feriados e estabilidade do trabalhador rural. Ainda neste ano foi estabelecida a integração do seguro contra acidentes de trabalho no sistema da Previdência Social. -
Criação do FGTS
É criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa. -
Ampliação da legislação trabalhista
A Constituição de 1967 ampliou a legislação trabalhista aos trabalhadores temporários, proibiu a greve em alguns ramos do serviço público, participação nos lucros, estabeleceu a idade mínima de trabalho do menos em 12 anos (com proibição de trabalho noturno), aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral. Prevê a contribuição sindical e o voto sindical obrigatório. -
Estabelecimento de novas leis
A Constituição estabelece a proteção contra a despedida arbitrária/sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais e, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. -
Sanção da Lei 7.783/89
É sancionada a Lei 7.783/89 que regulamenta o Direito de Greve estabelecido na Constituição de 1988. -
Desmantelamento de diversos direitos trabalhista com a aprovação da “Reforma Trabalhista” encaminhada pelo Governo Temer.
Dos retrocessos destacam-se: o enfraquecimento da Justiça do Trabalho, a primazia do negociado sobre o legislado, a legalização do trabalho intermitente, terceirização irrestrita, entre outras alterações. A legislação decompõe a noção jurídica de fragilidade do empregado frente ao empregador, os colocando como iguais na relação de trabalho, o que rompe com o sentido protetivo trabalho presente na CLT e da Constituição Federal.