Direitos trabalhistas

  • Salário mínimo

    Criação do salário mínimo e jornada de 8 horas diários de trabalho.
  • Sindicalização

    Regulamentação da sindicalização de patrões e empregados.Decreto 19 770.
  • A constituição de 1934

    É promulgada a Constituição de 1943. Nela estavam previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e sanitária.
  • Salário mínimo nacional

    Em 1º de maio, Vargas instituiu o salário mínimo nacional, que deveria ter o valor necessário para cobrir os gastos da família trabalhadora com moradia, alimentação, saúde, transporte, vestuário, educação, higiene e lazer.
  • Justiça do trabalho

    Realização do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, em maio deste ano, o qual apresentou uma série de enunciados sobre a necessidade de uma efetiva regulamentação trabalhista nas leis brasileiras.
  • Aprovação da CLT

    Aprovação do projeto final da CLT é assinada por Vargas, em primeiro de maio.
  • Assembleia Constituinte de 1946

    A Assembleia Constituinte de 1946, acrescentou novos direitos como: direito de greve, repouso remunerado aos domingos e feriados e estabilidade do trabalhador rural. Ainda neste ano foi estabelecida a integração do seguro contra acidentes de trabalho no sistema da Previdência Social.
  • FGTS

    É criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
  • Constituição de 1967

    A Constituição de 1967 ampliou a legislação trabalhista aos trabalhadores temporários, proibiu a greve em alguns ramos do serviço público, participação nos lucros, estabeleceu a idade mínima de trabalho do menos em 12 anos (com proibição de trabalho noturno), aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral. Prevê a contribuição sindical e o voto sindical obrigatório.
  • Constituição de 1988

    Estabelece a proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais.Destaque-se, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
  • Direito de greve

    É sancionada a Lei 7.783/89 que regulamenta o Direito de Greve estabelecido na Constituição de 1988.
  • Reforma trabalhista

    Encaminhada pelo Governo Temer. Entre os retrocessos destacam-se:o enfraquecimento da Justiça do Trabalho, a primazia do negociado sobre o legislado,a legalização do trabalho intermitente, terceirização irrestrita, entre outras alterações. A legislação decompõe a noção jurídica de fragilidade do empregado frente ao empregador, os colocando como iguais na relação de trabalho, o que rompe com o sentido protetivo trabalho presente na CLT e da Constituição Federal.