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Determinou que o Império Romano seria neutro a respeito de crenças religiosas, visando o fim das perseguições. -
Determinou que o Cristianismo seria a religião de estado do Império Romano -
Teodósio dividiu o Império Romano de maneira definitiva em: Império Romano Ocidental (capital: Roma) e Império Romano Oriental (capital: Constantinopla) -
Em razão das tomadas de território pelos bárbaros, o Império Romano Ocidental veio a declínio, pois eles haviam tomado a maioria do Império Ocidental. -
A Alta Idade Média teve como principais características o surgimento do feudalismo, que levou o comércio a decair. Houve também o maior desenvolvimento da Igreja Católica. A ruralização econômica também foi uma característica marcante. -
O Direito dos bárbaros tinha um caráter simples e costumeiro, e o Direito Romano dos bárbaros surgiu como uma busca de legitimação dentro do Direito Romano, acabando por incorporar um dentro do outro. -
Haviam diversas fontes para a produção das normas jurídicas. O Direito era extremamente pessoalizado (1 etnia = 1 direito). O Direito Estamental também era presente. Houve uma certa regressão comparada com o Direito Romano, pois as provas judiciárias eram buscadas através de ordálios, e a busca de respostas era procurada em provas transcendentais. As cortes locais também foram característica dessa época, pois não eram sistematizadas e eram formadas por pessoas aleatórias.
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Durante esse período histórico, houve grande disputa de poderes entre o Estado e a Igreja. As normas jurídicas eram provenientes de diversas fontes, pois o Pluralismo Jurídico Medieval era extremamente presente na sociedade durante esta época.
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O feudalismo era um sistema que se baseava na posse de territórios e prestação de serviços. A sociedade era estamental, dividia-se em: Rei > Clero > Nobreza > Servos. Os servos utilizavam da terra do vassalo em troca de trabalho, parte da produção, pagamento de dízimo e etc. A política não era centralizada, não havia a ideia de país e a realeza não passava de um título, pois o Rei nada mais era do que o suserano dos suseranos.
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O feudalismo caiu da mesma maneira que o comércio se reergueu. Nesse período histórico ocorreram as cruzadas, um movimento militar e religioso que visava a tomada da Terra Santa. O poder local foi se tornando menos presente, dando espaço para o poder da nação que era mantido nas mãos do Monarca. -
Durante essa época o Estado ainda não havia sido formado. A sociedade sofria uma tendência à centralização política pela primeira vez, e diferentemente do início do Direito dos bárbaros, durante esse período o direito era pessoalizado, visando atingir a todos. Haviam fortes disputas de poder político entre a Igreja e o Império. O Direito era tido como forma de interpretação, as cortes locais também haviam sido extintas, pois o Direito havia se tornado algo mais formalizado.
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O Direito Canônico deu início ao processo escrito (ius commune), tinha caráter racional e uma perspectiva investigativa. Os canonistas foram a 1ª classe de juristas profissionais. O princípio dessa fase do Direito foi disciplinar a vida em sociedade. O fator de desenvolvimento foi a reforma realizada pelo Papa Gregório VII.
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Centralizou o poder eclesiástico em Roma, declarou a igreja como independente do poder secular e determinou que apenas o Papa poderia nomear bispos (diferente do que ocorria previamente onde cargos na Igreja eram prometidos como uma forma de troca de favores) e legislar.