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2011
Fevereiro - O governo federal anunciou o aprofundamento dos estudos visando desonerar a folha de pagamento (Governo estuda reduzir INSS pago por empresa). Assunto tinha sido levantado ainda no governo Lula, em 2008. -
2012
Pelo texto primário da Lei 12.546/2011, se inicia a vigência de alguns segmentos de serviços TI/TIC.
EFD PIS/COFINS – MUDANÇA NA DENOMINAÇÃO
Com o advento da substituição prevista nos art. 7o. a 9o., através da Instrução Normativa 1.252/2012, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a denominação da EFD PIS/Cofins, para Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições). -
2013
Entram em vigor as modificações no Anexo I por conta da Medida Provisória nº 582, de 20/09/2012 (DOU 1 de 21/09/2012), que impõe restrições aos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI.
ADIÇÕES A PARTIR DE 01/01/2013
Os itens incluídos na desoneração, a partir de 01/01/2013, foram os seguintes:
Mármores travertinos em bruto ou desbastados; mármores; granito em bruto ou desbatado. -
2014
Previsão para que entrem em vigor os seguintes segmentos dispostos na MP 612/2013:
- de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0;
- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; -
2015
Regime Opcional - a Partir de 01.12.2015 A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).