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1836 BCE
Nova Constituição de 1838
Após a Revolução de Setembro, em 1836, a Carta Constitucional foi abolida e em seu lugar reposta em vigor, a título provisório, a Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, tendo sido convocadas Cortes Constituintes destinadas a redigir uma nova constituição, a qual viria a ser concluída e jurada em 4 de Abril de 1838 pela rainha D. Maria II.