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Timeline Saúde Pública Portugal

By Lyda PP
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    1ª Revolução da Saúde.

    No Século XIX, o foco estava na prevenção das doenças infeciosas transmissíveis. A saúde e as Doenças tinham uma dimensão ecológica. O aspeto essencial para a saúde, era o equilíbrio entre o indivíduo e o meio ambiente (fatores físicos, biológicos, sociais, entre outros), observando o agente infecioso como etiologia da doença.
  • Criação da DGS e Beneficência Pública

    Criação da DGS e Beneficência Pública
    A DGS é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. É um organismo de referência para todos os que atuam no campo da saúde.
  • Decreto de 28-12-1899, Organização dos Serviços de Saúde Pública.

    Decreto de 28-12-1899, Organização dos Serviços de Saúde Pública.
    Ricardo de Almeida Jorge (Porto, 9 de maio de 1858 — Lisboa, 29 de julho de 1939) médico, investigador, higienista, professor de Medicina, escritor e introdutor em Portugal das modernas técnicas e conceitos de saúde pública, inicia a organização dos Serviços de Saúde Pública.
  • Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficiência Pública

    Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficiência Pública
    A organização entra em vigor em 1903. Até esta data, a prestação dos cuidados de saúde em Portugal, eram de índole privada, sendo que o Estado apenas dava resposta à assistência aos pobres.
  • Decreto Lei nº 35108, Reforma Sanitária

    Decreto Lei nº 35108, Reforma Sanitária
    Com a Reforma Sanitária de Trigo de Negreiros (Advogado e magistrado formado em Direito pela U. de Coimbra, subsecretário de Estado da Assistência e das Corporações do Ministério do Interior), entra-se na chamada fase da “assistência”. É reconhecida a necessidade duma resposta do Estado à fraca situação sanitária em Portugal. Criação de institutos dedicados a problemas específicos da Saúde Pública como a tuberculose, o paludismo, a lepra e
    as doenças mentais.
  • Lei nº2011, Organização dos Serviços Prestadores de Cuidados de Saúde

    Estabelece a Organização dos Serviços Prestadores de Cuidados de Saúde, formado a base duma rede Hospitalar. Começa a construção de Hospitais que serão entregues às Misericórdias.
  • Decreto Lei nº 41825, Criação do Ministério da Saúde e da Assistência.

    O Ministério de Interior deixa de ter a tutela dos serviços de saúde pública e de Assistência pública, sendo criado o Ministério da Saúde e da Assistência.
  • Lei nº 2120, Bases da Política de Saúde e Assistência

    É atribuída ao Estado a organização e manutenção dos serviços que pela sua complexidade ou pelo superior interesse, não possam ser entregues à iniciativa privada. Também cabe ao Estado, fomentar a criação de instituições particulares que se integrem nos princípios legais e ofereçam condições morais, financeiras e técnicas mínimas para a prossecução dos seus fins.
  • Decretos-Lei nº48353 e 48358 Estatuto Hospitalar e Regulamento Geral dos Hospitais

    São uniformizados e regulamentados nos Hospitais, as carreiras da saúde (médicos, enfermeiros, administração e farmácia).
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    2ª Revolução da Saúde

    Na segunda metade do Século XX, o foco estava na prevenção das doenças crónicas não transmissíveis. Definindo os comportamentos de risco como etiologia principal.
  • Decreto-Lei nº 414/71, Carreiras Profissionais.

    Estabelece o regime legal que permite a estruturação progressiva e funcionamento das Carreiras Profissionais para os diferentes grupos de funcionários diferenciados que prestam serviço no Ministério da Saúde e Assistência. Para além de organizar o trabalho, visa articular uma política de saúde e assistência social.
  • Decreto-Lei nº 413/71, Reforma de Gonçalves Ferreira

    Reforma do sistema de saúde e assistência, reconhecida como o primeiro esboço do Serviço Nacional de Saúde. É reconhecido o direito à saúde de todos os portugueses, cabe ao Estado, assegurar esse direito, a través do planeamento central e da descentralização na execução das atividades, a través duma política unitária de saúde que é da responsabilidade deste Ministério. Surgem os Centros de Saúde de Primeira Geração. Os Serviços médico-sociais das Caixas de Previdência, são excluídos da reforma.
  • Decreto-Lei nº584/73, Criação do Ministério da Saúde

    Ministério da Saúde autonomizado face à Assistência. Em 1974 é transformado em Secretaria de Estado (da Saúde) e integrado no ministério dos Assuntos Sociais pelo Decreto-Lei nº203/74, de 15 de Maio. Surgem as condições que vão permitir a criação do Serviço Nacional de Saúde.
  • Constituição da República Portuguesa.

    Constituição da República Portuguesa.
    É aprovada a nova Constituição da República. O artigo 64º dita que todos os cidadãos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. É criado um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito. Todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, tem direito aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como a uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país.
  • Declaração de Alma-Ata (1978)

    Declaração de Alma-Ata (1978)
    Adotada na Conferência internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, realizada pela OMS, aborda as necessidades de ação urgente de todos os governos para promover a saúde dos povos do mundo. Abarca entre outros temas a educação para a saúde, a alimentação, água potável e saneamento básico, cuidados à mulher grávida e às crianças, vacinação, prevenção e controlo de doenças endémicas, tratamento básico dos problemas de saúde, e o fornecimento de medicamentos essenciais.
  • Lei nº 56/79 Criação do Serviço Nacional de Saúde

    Lei nº 56/79 Criação do Serviço Nacional de Saúde
    Criação do SNS, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, enquanto instrumento do Estado para assegurar o direito à proteção da saúde, nos termos da Constituição. O Direito à Saúde é garantido a todos os cidadão portugueses, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, aos apátridas e aos refugiados políticos. O SNS envolve todos os cuidados integrados de Saúde. Define que o acesso é gratuito, mas contempla a possibilidade de criação de taxas moderadoras.
  • Carta de Ottawa (1986)

    Carta de Ottawa (1986)
    Nasce da Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizado em Ottawa, Canadá. Trata-se de uma Carta de Intenções que busca contribuir com as políticas de saúde em todos os países, de forma equânime e universal para se atingir a Saúde para Todos no Ano 2000 e anos subseqüentes, através de políticas saudáveis, da criação de ambientes favoráveis à saúde, do reforço à ação comunitária, da reorientação dos serviços de saúde, entre outros.
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    3ª Revolução da Saúde

    No final do século XX, o foco está na Promoção da Saúde e no Bem-Estar, onde é vista a saúde como recurso para a vida. É a era da medicina personalizada, preventiva, apoiada na revolução tecnológica e visando a aproximação dos serviços de saúde à comunidade.
  • Decreto-Lei nº286/99, Estrutura os Serviços de Saúde Pública

    Estruturados os Serviços de Saúde Pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde enquanto poder-dever de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção da saúde. A organização dos serviços de Saúde Pública opera-se a dois níveis: o regional e o local.
  • Decreto-Lei nº 374/99, Criação dos CRI

    Os Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) constituem estruturas orgânicas de gestão intermédia, agrupando serviços e /ou unidades funcionais homogéneas e ou afins. A desconcentração da tomada de decisão, do planeamento e do controlo dos recursos visa introduzir a componente empresarial na gestão destas unidades, com o objetivo de aumentar a eficiência e melhorar a acessibilidade, mediante um maior envolvimento e responsabilização dos profissionais pela gestão dos recursos.
  • Carta de Tallinn

    Carta de Tallinn
    Tem como objetivo comprometer os Estados-membros da Região Europeia da Organização Mundial
    de Saúde (OMS) a melhorar a saúde das pessoas através do fortalecimento dos sistemas de saúde,
    reconhecendo a diversidade social, cultural e económica da diversidade nesta região. A Carta de Tallinn
    reafirma e adopta os valores imbuídos em cartas, convenções e declarações anteriores.
  • Decreto-Lei nº 102/2023 Criação das Novas ULS

    Criação das Novas Unidades Locais de Saúde a Partir de 1 de Janeiro de 2024. Este Decreto-Lei visa reforçar as políticas de promoção da saúde e de prevenção da doença, assim como da articulação entre os vários níveis de cuidados, através da integração dos hospitais e centros hospitalares existentes com os ACES, adotando para isso o modelo de organização e funcionamento em ULS, nos termos previstos no Estatuto do SNS.