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4000 BCE
Surgimento da Contabilidade (4000 a.c.)
A Contabilidade surgiu juntamente com a perícia.
Vários pesquisadores revelam que os primeiros sinais da contabilidade foram constatados a 4000 a.c.; atrelado a ela, a perícia tem seus primeiros vestígios, constatado na antiga civilização do Egito e “na Grécia antiga com o início da sistematização dos conhecimentos jurídicos, observando-se, à época, a utilização de especialistas em determinados campos para proceder à verificação e ao exame de determinadas matérias” . -
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Perito como Auxiliar da Justiça
Foi no Século XVII que se identificou a figura do perito como auxiliar da justiça e o perito extrajudicial, diversificando assim a especialidade do trabalho de perito contábil. O árbitro – juiz – não pode mais se utilizar do seu poder de magistrado para exercer uma função que foge à sua jurisdição. Para esse fim deve-se amparar de especialista, que na sua imparcialidade, desenvolva um laudo ou parecer, onde expresse a veracidade dos fatos sem qualquer vício. -
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Desenvolvimento do Comércio Europeu
Durante o século XVIII a contabilidade experimentou um grande desenvolvimento na Europa, uma vez que esse continente apresentava-se como berço do comércio. Por conta disso, o desenvolvimento da perícia como instrumento de prova se tornou presente principalmente na Grécia, França, Inglaterra e Itália. -
1ª Escola de Contabilidade
A Escola de Comércio Álvares Penteado, criada em 1902, foi a primeira escola especializada no ensino da contabilidade. Nesta instituição, professores de grandes nomes, como Francisco D’Auria, Frederico Herrmann Júnior, Coriolano Martins, abriram portas para a pesquisa contábil. -
Criação do Conselho Federal de Contabilidade e do curso superior e contabilidade
Em 1946 um decreto lei constituiu o conselho federal de contabilidade, as atribuições de um contador e a perícia contábil. Não podemos esquecer que nesse ano é que foi criado o curso superior de contabilidade. -
Regulação da Profissão de Contabilista (Decreto-lei nº 9.295)
A profissão do contabilista é regulamentada pelo Decreto-lei nº 9295/46 de 27 de maio de 1946. -
Perícia Judicial e Extrajudicial (Decreto-lei nº 9.295)
Estabelece como privativo dos contadores diplomados o exercício de “perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de conta em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições a elas conferidas.” Neste decreto-lei já é possível ver a classificação da perícia, em judicial e extrajudicial. -
Função e Atuação do Perito (Lei nº 5.869)
O artigo nº145 da lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973, clarifica a função e atuação do perito-contador na sociedade, dizendo que estes serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devem estar devidamente inscritos no órgão de classe competente e comprovarão sua especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. -
Resoluções Complementares
Resoluções complementares ao Decreto-lei nº 9295/46 de 27 de maio de 1946, dispondo sobre as prerrogativas profissionais, e sendo especificado pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 560 de 28 de outubro de 1983. -
Obrigatoriedade do Exame de Suficiência
Resolução CFC nº 853/99 – Institui o Exame de Suficiência como
requisito para obtenção de Registro Profissional em CRC.