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Entre 1945 e 1971 – Fase assistencial, em que a assistência se baseava na caridade
Até ao ano de 1945, houve uma desresponsabilização do estado, sendo legislado que tanto o estado como as autarquias apenas atuavam com iniciativas pontuais, sendo da responsabilidade das instituições particulares a satisfação das necessidades principais. O estado não tinha qualquer papel , nem participação na saúde das pessoas. No entanto já existiam alguns seguros de saúde a que apenas parte da população tinha acesso. -
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Reformas do Estado Novo
Nos anos 40 com o Estado Novo foi iniciada a divisão das atividades preventivas das curativas e se investiu na construção de grandes hospitais, na reforma das maternidades e foram dados subsídios às Misericórdias para a prestação de cuidados de saúde. -
Criação da DGS e alguns institutos de algumas doenças da época, como a tuberculose, malária e lepra, com o objetivo de dar respostas a estas doenças.
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Criado o Ministério da Saúde e Assistência (saúde e segurança social).
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Criados os Serviços – Médico – Sociais da Previdência
Rede nacional de serviços prestadores de cuidados de saúde em regime ambulatório. A Previdência trata-se de um sistema de seguro-doença obrigatório para alguns grupos de trabalhadores e respetivas famílias. Os funcionários públicos e os empregados do Estado estavam agrupados num subsistema próprio, organizado em regime livre de convenção. -
Reforma Gonçalves Ferreira em que Surge um esboço do SNS
São criados os Centros de Saúde de primeira geração;
Dá-se a integração dos serviços públicos e a coordenação das iniciativas e instituições particulares que devem assegurar a cobertura médico-social, sanitária e assistencial das populações;
É reconhecido o direito à saúde de todos os portugueses;
Passa a ser da responsabilidade do Estado assegurar esse direito, através de uma política unitária de saúde da responsabilidade do Ministério da Saúde. -
Surge o Ministério da Saúde, em que as atividades de saúde e de proteção social são separadas.
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Com a democratização do sistema politico, reúnem-se as condições necessárias para a criação do SNS.
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Alterações constitucionais
Na constituição da república surge o artigo 64º que refere: “todos têm direito à proteção da saúde” que se realizaria “pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito”. -
Criação do Sistema Nacional de Saúde
Criação do SNS. Surgindo a lei: Lei n.º 56/79, de 15 de setembro que :Declara que o acesso ao SNS é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, apátridas e refugiados políticos. -
Criação das Administrações Regionais de Saúde
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Criação dos centros de saúde de 2ª geração
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Alterações constitucionais
Com a revisão da constituição da república o SNS deixa de ser gratuito e passa a ser tendencialmente gratuito, aplicando-se taxas moderadoras, com isenção para alguns grupos mais vulneráveis. -
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O número de médicos e de enfermeiros aumenta exponencialmente.
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Criados centros de saúde de 3ª geração
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Criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
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Criação das Unidades de Saúde Familiar