Documentos internacionais e sua influência na Educação Especial do Brasil
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu artigo 26, retrata a educação como um direito comum a todos de forma gratuita e obrigatória, ao menos no ensino elementar fundamental. -
Declaração dos Direitos da Criança (DDC)
A ONU reitera a DUDH, garantindo às crianças, como sujeitos de direitos, a educação gratuita e compulsória no grau primário, necessitando de cuidados especiais e proteção em função da sua imaturidade física e mental. -
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Direito a tratamento médico, psicológico e fundamental e outros cuidados de acordo com a declaração. -
Constituição Federal
Garantindo a todos o direito a educação. -
Lei n° 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. -
Lei n° 8.069/90
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. -
Declaração de Salamnca
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas
Especiais -
Programa educação inclusiva
Apoiar a formação de gestores e educadores, a fim de transformar os sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos. -
Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S)
O MEC - Ministério da Educação e Cultura, através da SEESP - Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, criou os NAAH/s com o objetivo de dispor de um atendimento educacional especializadoà professores, pais e alunos portadores de altas habilidades e superdotação, sendo desenvolvido em parceria MEC/UNESCO e as Secretarias de Educação de cada Estado da Federação. -
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aconteceu em 2006 em New York nos EUA, e foi implementada no Brasil por meio do Decreto nº 186/08. Esta convenção contempla mais de 30 artigos que ratificam os direitos humanos e incorporam as necessidades das pessoas com deficiência como grupo vulnerável, a fim de assegurar igualdade de oportunidades com uma participação mais efetiva na sociedade. Retrata que os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais sofridos por essas pessoas são por consequência das barreiras sociais. -
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) foi aprovado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Educação Fernando Haddad em 24 de abril de 2007, com o objetivo de melhorar a Educação no País, em todas as suas etapas, em um prazo de quinze anos. A prioridade é a Educação Básica, que vai do Ensino Infantil ao Médio -
ADRIAN ALMEIDA - POLO NATAL
ATIVIDADE ONLINE 04 - PRATICA DE ENSINO VI - UFERSA