• Desaparecido

  • Solicitação de cautela

    Art.22 ao 25 - Nomeado um Curador a quem caiba administrar-lhe os bens, requerido por qualquer interessado ou do Ministério Publico.
  • Secessão Provisória

    Art. 26 ao 36 - Declara-se a sucessão provisória aos interessados.
  • Sucessão Definitiva

    Art. 37 ao 39 - Requere-se a sucessão definitiva dos bens.