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DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL -
artigos 171, § 3º, 297, 299, 304 e 288, todos do Código Penal
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. -
2º-Fraude de grande repercurssaõ na midia
Além dos líderes da “organização criminosa”, foram presos os recrutadores (pessoas responsáveis pela cooptação de candidatos) e os candidatos que aderiram à fraude mediante pagamento de 20 vezes o valor do salário do cargo pretendido, ou seja, cerca de 30 mil reais. As prisões desses candidatos ocorreram no momento em que estavam realizando as provas, inclusive alguns deles foram pegos com os respectivos gabaritos.(artigos 171, § 3º, 297, 299, 304 e 288, todos do Código Penal) -
1º- Um caso de fraude que gerou bastante repercurssão
Uma das notícias de grande exploração midiática sobre fraude em concurso ocorreu no Distrito Federal, na ocasião da realização do concurso público para agente penitenciário federal, promovido pelo CESPE/UNB, oportunidade em que a Polícia Civil do Distrito Federal, através da Divisão de Crimes Organizado – DECO, em uma percuciente investigação que durou seis meses aproximadamente, logrou êxito em identificar e prender por força de mandado de prisão preventiva, cerca de 74 pessoas foram presas -
FORTALEZAProcurador Federal confirma vazamento de questões do Enem 2011
Alunos levantaram suspeita de vazamento de questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em Fortaleza, na noite desta terça-feira (25). Os estudantes afirmam que uma escola particular da Capital acertou 14 questões da prova, que aconteceu no sábado (22) e no domingo (23). De acordo com eles, a escola havia disponibilizado uma apostila para os alunos, que constava questões idênticas às questões do Enem -
art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. -
Advogado da União denuncia e combate fraude em concurso público na Bahia(Decreto 8112/2002 (Norma reguladora de contratações temporárias no Estado)Decreto 8112/2002 (Norma reguladora de contratações temporárias no Estado:Decreto 8112/2002 (Norma regulador
Em sua manifestação encaminhada á imprensa, salientou o Advogado da União Waldir Santos que, além de pontuação obtida por simples demonstração de vínculo a partido político, o que por si só já demonstraria a irregularidade do Edital, o item 11 do mesmo permitiria, no caso de não preenchimento da vaga, a contratação direta,apenas submetida a realização de entrevista.Em consequência, e após grande repercussão na mídia, o Superintendente responsável foi exonerado e o edital cancelado. -
Lei Federal 12.550 cap. V: DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
‘Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pesso