-
lei n.1.606
Em 1906, a lei n. 1.606 de 2 de dezembro definiu que só a União é responsável pela política indigenista. A área ficou na alçada do recém-criada Ministério da Agricultura. -
Artigo 129
Em 1934, a Constituição Federal determinou, no artigo 129, será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto , vedado aliená-las. -
lei n. 6.001
Em 1973 foi criado o Estado do Índio que estabeleceu as regras para demarcação de terras indígenas, determinado que deveriam ser administrativamente demarcada -
n.88.118
Em 1983,o decreto definiu que a delimitação de terras indígenas é responsabilidade da FUNAI e o decreto homologatório é emitido pelo presidente da República.