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É promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social
Instituiu-se definitivamente a Assistência Social como um direito social não contributivo. -
LOAS
Com a LOAS/1993 inicia-se o processo de descentralização político e administrativa, demandando aos municípios a construção de uma nova ordem democrática. -
Três instrumentos principais
Houve um detalhamento maior nos serviços, benefícios e projetos na Política Nacional de Assistência Social de 1998, e duas Normas Operacionais Básicas editadas em 1997 e 1998. -
As primeiras NOB's
A primeira NOB no âmbito da assistência social foi aprovada
em 1997 (Resolução CNAS n.º 204, de 04/12/1997); e em 1998, é aprovada a segunda NOB (Resolução CNAS n.º 207, de
16/12/1998) denominada “Norma Operacional Básica da Assistência Social. -
Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 tenha estabelecido a Assistência Social como política pública não contributiva, mas o Estado atuava a partir do princípio da subsidiariedade. -
A partir da LOAS e PNAS/2004
A partir da LOAS e PNAS/2004 é acrescido na diretriz de descentralização o comando único, dessa forma, cabe a cada esfera de governo, respeitando os princípios e diretrizes definidos nesta Política Nacional, coordenar, formular e cofinanciar, além de monitorar, avaliar, capacitar e sistematizar as informações. -
Aprovação da Política Nacional de Assistência Social
A PNAS de 2004 e Norma Operacional Básica – NOB/2005, instituiu-se o Sistema Único da Assistência Social — SUAS e a política alcança avanços expressivos que marcaram a sua implementação. -
Norma Operacional Básica
A NOB/2005 definiu e normatizou conteúdos do pacto federativo, restabelecendo de forma unitária, hierarquizada e complementar as competências dos entes federados na gestão do financiamento e execução da Assistência Social. -
Lei 12.435
Alterou a LOAS, incluindo o SUAS, as unidades
de referência, serviços e programas socioassistenciais na legislação nacional. Também introduziu novos dispositivos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada. -
Alteração da Lei nº 8.742 de 1993
a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) foi alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e diz que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado. -
A aprovação da NOB
Adensou ainda mais o conteúdo da política de Assistência Social, firmando instrumentos de aprimoramento de gestão do SUAS e de qualificação da oferta de serviços. -
Normatizações da política de proteção socioassistencial brasileira
A partir da análise dos princípios e diretrizes, na NOB/SUAS-2012 (Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012) observa-se que há “Diretrizes Estruturantes e Princípios Organizativos” do Sistema Único, além de haver a continuidade sobre os avanços da Lei n.º 12.435/2011 -
Reafirmação
Dentre as diretrizes presentes na NOB/SUAS-2012 e apresentam correlação com as da LOAS e PNAS/2004, há a reafirmação da “primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social”, o que garante o caráter enquanto política pública e direito social. -
Avanço da assistência social
Há um detalhamento, uma especificação frente aos princípios e diretrizes da LOAS e PNAS/2004 quando verificados aqueles/aquelas presentes na atual NOB/SUAS como “Éticos”