13nov2017   protesto pela legalizacao do aborto no brasil 1510956279875 615x300

A história do aborto no Brasil

By tuliocq
  • Quando surgiu no Brasil o debate legal sobre aborto?

    Em 1824, a interrupção voluntária da gravidez na constituição era considerada um crime grave contra a vida humana, resquício da influência católica portuguesa no Brasil. Não havia, no entanto, uma punição específica para o ato. Havia muito cuidado com punições à mulher, portanto quando o aborto era autoinduzido, essa estaria livre de pena.
  • Primeira legislação

    Primeira legislação
    O aborto só foi citado explicitamente na legislação em 1830, no Código Criminal do Império, porém sem punições muito específicas.
  • O aborto no Brasil República

    O aborto no Brasil República
    Durante o período do Brasil República - mais especificamente na República Velha, período entre , vigorou o Código Penal da República, de 1890, que tratava o aborto como um crime grave. Ainda com algumas ressalvas quanto ao aborto autoinduzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e o crime ainda se agravaria mais caso a paciente falecesse.
  • Código Penal de 1940

    Código Penal de 1940
    No período do Estado Novo, quando Getúlio Vargas presidia o Brasil, a legislação sobre o tema tornou-se mais claro e específica. Grosso modo, o conteúdo do código em questão segue em vigor até hoje, instituindo que é um "crime contra a vida" e que pode ser feito apenas em casos de estupro e risco de vida da mulher.
  • O aborto durante a ditadura militar

    O aborto durante a ditadura militar
    Durante os anos de chumbo, o tema teve passou por discussões significativas. Nesse período, os movimentos feministas se dedicavam à divulgação de métodos anticoncepcionais como meio de libertar a mulher do aborto.
    Em 1969, houve uma tentativa de endurecer a pena àquela que praticasse o aborto em si mesma, porém o código penal do ano não chegou a entrar em vigor.
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    A atual situação

    Atualmente, o aborto é considerado crime contra a vida humana, prevendo detenção de 1 a 3 anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque, de 1 a 4 anos para quem provocá-lo em gestantes com consentimento e de 3 a 10 anos para quem provocar em gestantes sem o consentimento. Não é, porém, qualificado como crime quando praticado por um médico em 3 casos: quando há risco de morte por conta da gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencéfalo.