-
Lei 11.340/2006
A lei 11.340/2006 surgiu a partir da história da farmacêutica bioquímica, Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. O ex-marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira com um tiro de arma de fogo, deixando-a paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. -
Mudanças Iniciais
A lei permitiu criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que não existia no ordenamento jurídico brasileiro, pois antes os crimes eram julgados por juizados especiais, como crimes de menor competência. -
Agressor
Não precisa necessariamente ser o marido. Pode ser padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher. -
Reconhecimento pela ONY
Foi reconhecida como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. -
Aplicação
- “VERTENTES” – Também se aplica a casos de violência doméstica como:
- Sofrimento Psicológico: isolamento da mulher, constrangimento, vigilância constante e insultos;
- Violência Sexual: Relação sexual por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
- Violência Patrimonial: Destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
-
Proteção
A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher. Depois da queixa na delegacia de polícia ou justiça, o magistrado tem o prazo de 48 horas para analisar a concessão de proteção. E o agressor pode ser preso, não podendo mais pagar a pena com doações de cestas básicas e mults. -
Patrulha Rural
Criada pela Secretária de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, assinou uma portaria em 2015 que cria a Patrulha Maria da Penha Rural.
A patrulha busca trazer mais segurança para as mulheres do campo. Composta por policiais mulheres, as patrulhas são diárias e passam nos lugares onde há indício de violência, servindo para controlar se a medida protetiva determinada por um juiz está sendo eficiente. -
Assistência
O juiz determina a inclusão das mulheres nos programas de assistência governamentais, tais como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos da vítima.
Para as que trabalham:
- SERVIDORA: O juiz pode determinar que ela seja removida para outro setor, sem que ela sofra qualquer prejuízo (perdas salariais, de benefícios, etc.)
VÍNCULOS TRABALHISTAS (CLT, por exemplo): quando for necessário seu afastamento, os vínculos serão mantidos por até seis meses. -
Aplicação Integral
Garante o mesmo atendimento para lésbicas, transexuais (que se identificam como mulheres em suas identidades de gênero) -
DENÚNCIAS
Para ter mais esclarecimentos sobre quem pode ou não ser protegido pela Lei Maria da Penha, sobre as medidas de proteção e assistência e serviços de atendimento em sua cidade, use o DISQUE 180. A ligação é gratuita. -
Fontes e Créditos
- Guia de Direitos
- EBC Notícias
- Jusbrasil
- Cidadania e Justiça - Portal Brasil
- Notibras
- Rede Tiradentes