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Programa (ADT)
Assistência Domiciliar Terapêutica em Aids constitui-se em uma modalidade assistencial com o objetivo de prestar atendimento multidisciplinar diferenciado, em nível domiciliar, às pessoas que vivem com HIV/AIDS. -
Portaria nº 2.416
Estabeleceu requisitos para credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS -
Portaria GM/MS n° 1.531
Propicia aos pacientes portadores de distrofia muscular progressiva o uso de ventilação mecânica não invasiva em domicílio, sob os cuidados de equipes específicas para tal, financiadas pelo SUS. -
Portaria SAS/MS n° 249
Estabelece a assistência domiciliar como modalidade assistencial a ser desenvolvida pelo Centro de Referência em Assistência à Saúde do Idoso. -
Period: to
Lacuna na regulamentação da atenção domiciliar em nível federal
Observou-se uma lacuna quando analisamos a regulamentação da atenção domiciliar em nível federal. Gestores e trabalhadores nos municípios e Estados, com SAD implantados ou não, aguardavam posicionamento do Ministério da Saúde sobre a regulamentação da Portaria nº 2.529 ou sua revogação. -
Resolução RDC nº 11
Resolução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em janeiro de 2006, que dispõe sobre o funcionamento e a conceituação da AD no SUS e na Saúde suplementar e Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar. -
Portaria n° 2.529
Institui, no âmbito do SUS, a internação domiciliar como um conjunto de atividades prestadas no domicílio a pessoas clinicamente estáveis que exijam intensidade de cuidados acima das modalidades ambulatoriais, mas que possam ser mantidas em casa, por equipe exclusiva para esse fim -
Period: to
Portaria GM/MS nº 1.370, regulamentada pela Portaria SAS/MS n° 370
O MS ampliou o rol das patologias elegíveis para cadastramento no programa, porém de forma ainda insuficiente para a demanda, pois persiste restrito a doenças neuromusculares (listagem completa na respectiva Portaria SAS nº 370/2008), e excluiu causas frequentes de insuficiência respiratória permanente, como o trauma raquimedular. -
Portaria MS 4.279
Define as Redes de Atenção à Saúde – RAS. -
(PNAD)
Em 2011, o Brasil redefiniu a Política Nacional de Atenção Domiciliar (PNAD) -
Portaria nº 2.529 foi revogada
Apesar de ter se constituído como avanço, no sentido em que retomou a discussão de forma mais ampla e ainda estabelecia o repasse federal fundo a fundo para custeio das equipes. -
portaria 2029
Esta efetivamente incorporou a AD como novo ponto da Rede de Atenção à Saúde (RAS) porém foi revogada. -
PORTARIA GM/MS Nº 2.527
redefine a atenção domiciliar e revoga portaria n° 2.029, de 08/2011 amplia recorte populacional dos municípios elegíveis para implantação das equipes de atenção domiciliar e estabelece normas de cadastro do (SAD), (EMAD) (EMAP), habilitação dos estabelecimentos de saúde aos quais estarão vinculadas, regras de habilitação e valores de incentivo. -
Programa Melhor em Casa (PMC)
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Lei nº 10.424
Essa lei acrescenta capítulo e artigo na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes, e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no SUS. -
PORTARIA Nº 963
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). -
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0464
Normatiza a Atuação da Equipe de Enfermagem na Atenção Domiciliar -
PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.