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1500
Chegada europeia no Brasil.
Na época da chegada das primeiras missões expedicionárias europeias em solo brasileiro, os índios não eram considerados humanos, sofrendo todo tipo de arbitrariedade por parte dos colonizadores. -
May 29, 1537
Sublimus Deus
A bula papal emitida em 29 de maio pelo Papa Paulo III afirmou, pela primeira vez, que os índios são homens, capazes de compreender a fé cristã, e que sua escravidão é condenável. -
Carta régia de 10 de setembro
Foi a primeira norma que concedeu algum direito aos indígenas. Assinada pelo Rei Felipe III, assegurou aos povos originários (pelo menos no papel) o direito à propriedade e de ir e vir. Paradoxalmente, o mesmo texto excetua os indivíduos tomados como escravos “em guerra justa”. -
Direito aos indígenas
Alvará Régio em 1º de abril estabeleceu direitos aos índios, denominados como “primários e naturais senhores da terra”. Mas a principal regulamentação foi em relação às sesmarias, o sistema de distribuição de terras concedidas pela Coroa Portuguesa, que em tese preservava o direito à posse de terras indígenas. -
Lei 601 (Lei de Terras)
Já no Brasil Imperial, a legislação dispunha sobre as terras desocupadas do país como propriedade do Império. O artigo 12 trata da necessidade de reservar territórios para abrigar os indígenas. -
Serviço de Proteção ao Índio
Criado durante o governo de Nilo Peçanha, o órgão era comandado pelo Marechal Cândido Rondon e tinha como missão proteger os indígenas de ataques e integrá-los à sociedade. Pela primeira vez, as políticas indigenistas ficaram sob responsabilidade do Estado, e não de instituições religiosas. A SPI deu lugar à Funai em 1967. -
Constituição
a Carta Magna da República dos Estados Unidos do Brasil garantiu pela primeira vez direitos constitucionais aos índios. O texto delega exclusivamente à União legislar sobre a “incorporação dos silvícolas à comunhão nacional”, e os assegura a posse de suas terras, sem o direito de aliená-las. -
Constituição Fedaral
Constituição Federal: a Carta Magna da Nova República estabelece, em seus artigos 231 e 232, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” -
Marco temporal
A tese sustenta que os índios precisam comprovar que ocupavam a terra no dia 5 de outubro de 1988. Esse assunto voltou ao debate público em agosto, quando o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do argumento e um projeto de lei sobre o assunto voltou a tramitar no Congresso, ameaçando perdas e retrocessos. https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Historia/noticia/2022/04/9-fatos-historicos-que-marcaram-luta-indigena-pela-demarcacao-de-terras.html -
Hoje em dia
Atualmente, ainda existem uma série de obstáculos na vida dos povos indígenas do Brasil, como a demora na demarcação das terras indígenas e o desrespeito a essas demarcações por garimpeiros e madeireiros, que invadem ilegalmente essas terras. https://brasilescola.uol.com.br/