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Constituição Federal
Educação como Direito Social (Art 6º); Educação visando o Pleno Desenvolvimento como direito de todos (Art 205º); Dever do Estado com a educação básica obrigatória e gratuita (Art 208º) -
Estatuto da criança e adolescente
Garantir em várias esferas, e principalmente pelo direito à educação, o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Art 3º e Art 53º) -
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
Aumento progressivo da jornada (Art 34º); Progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral (Art 87º) -
Plano Nacional de Educação I
Traça inicialmente objetivos e prioridades do tempo integral no Ensino Infantil e Fundamental e ações entrelaçadas de formação integral, saúde, nutrição e apoio familiar com foco em famílias de baixa renda -
Programa Mais Educação
Institui de forma articulada a educação integral em tempo integral -
Diretrizes Curriculares da Educação Básica
O documento definem os princípios, fundamentos e procedimentos para a organização da Educação Básica no país. Para a educação integral e o tempo integral, o documento conceitua, insere como objetivos, traça estratégias -
Plano Nacional de Educação II
O PNE II prescreve elementos da educação integral, tempo integral, articulação de políticas, padrão de infraestrutura adequado para a educação.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. -
Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral
Iniciativa para promover a educação em tempo integral no Ensino Médio -
Base Nacional Comum Curricular
Em diversos trechos menciona que tem por base, se direciona para a Educação Integral, tendo inclusive um item específico sobre. Um exemplo textual é “Nesse contexto, a BNCC afirma, de maneira explícita, o seu compromisso com a educação integral”. -
Programa Escola em Tempo Integral
O programa é uma ação do Governo Federal, provida de fomento financeiro e apoio técnico, visando alcançar a meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024