CAD 505 - Parnamirim

By caoppp
  • ART de Projetos e orçamento

    p. 224;
    - Emitida por Newton Pereira Filho;
    - Contratante: Sec. Municipal de Mobilidade Urbana DE NATAL.
  • Projeto estrutural

    p. 230;
    - Responsável Técnico: Luzartt Pereira Costa;
    - Desenho: Cleyddison;
    - Fundações: 0,50 x 0,40 m (prof. x base);
    - Pilares: 0,17 x 0,23 m e 0,17 x 0,37 (estribos);
    - Lajes: larg. de 1,50 m para calçadas de 1,50 e 2,00 m; larg. de 2,00 m para calçadas de 2,50 e 3,00 m;
    - O CARIMBO DO PROJETO É DA PREFEITURA DE NATAL - STTU;
    - Desenho: Carlos Milhor.
  • ART de Orçamento

    p. 225;
    - Emitida por Frnaklin Altevy Wanderley;
    - Contratante: Prefeitura DE PARNAMIRIM.
  • ART de Orçamento

    p. 139.
  • Ata de Sessão interna

    p. 328;
    - A documentação apresentada pela Sesdem será analisada e, após, será elaborada a minuta do edital para apreciação pela Procuradoria do Município.
  • Memória de Cálculo

    p. 227;
    - Não está assinado, apenas consta o nome de "Franklin Altevy";
    - Há um endereço de e-mail no rodapé da página: thierrychianca@hotmail.com.
  • Composições Analíticas

    p. 232;
    - Carimbo de Thierry Chianca;
    - R$ 5.159.480,01.
  • Cronograma

    p. 321; 1020 dias.
  • Cronograma

    p. 136; 390 dias.
  • Orçamento

    p. 317;
    - R$ 5.159.480,01;
    - Base de preços 04/2023;
    - Campo de assinatura para Franklin Altevy (sem assinatura);
    - Rodapé com enedereço de thierrychianca@hotmail.com.
  • Orçamento (04/2023)

    p. 10; R$ 5.800.958,01
  • BDI

    p. 135; 25%
  • Curva ABC

    p. 267;
    - Não está assinado, apenas consta o nome de "Franklin Altevy";
    - Há um endereço de e-mail no rodapé da página: thierrychianca@hotmail.com.
  • Termo de Referência

    p. 289; R$ 5.159.480,01.
  • Parecer Jurídico

    p. 275;
    - Regularidade e aprovação;
    - Assinado por Antônio Eronildo Silva Jacinto.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 286
  • Novo Edital ajustado

    p. 409;
    Item 13.6, "a" ajustado (qualificação técnica):
    - 150 unidades de abrigos; ou
    - 210 m³ de concreto pré-moldado.
  • Publicação do aviso de licitação

    p. 332;
    - Abertura: 5/9/2023.
  • Solicitação de esclarecimento - GP Mobiliário Sustentável

    p. 334;
    1) No edital diz que o Contrato é de 360 dias, porém o Cronograma indica 1020 dias, qual devemos considerar?
    2) Na planilha orçamentária, no item ABRIGO, indica "300 ABRIGO DE ÔNIBUS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO 1,50M", porém, nos 300 abrigos informados, baseados nos projetos anexos, existe abrigos de 1,50m e de 2,0m. Como os custos de cada abrigo, se referencia nas dimensões da peça (peso e metros cúbicos de concreto armado), qual valor a ser pago para abrigo de 2,0m?
  • Ata de Sessão interna

    p. 341;
    - Sobre o recebimento do pedido de esclarecimento da GP Mobiliário;
    - Remeteu a Sesdem para análise e manifestação.
  • Publicação de suspensão do dia da abertura

    p. 344;
    - Devido ao pedido de esclarecimento feito pela empresa GP Mobiliário.
  • Resposta ao pedido de esclarecimento da empresa GP Mobiliário Sustentável

    p. 337;
    - O prazo de implantação dos abrigos de passageiros, objetos da presente licitação, será de 360 dias e que a dimensão dos mesmos é de 1,50m por 4,00m;
    - Anexa novo cronocrama;
    - Assinado por Franklin Altevy.
  • Novo Cronograma

    p. 338;
    - Embora sem data, presume-se ser de 16/8/2023;
    - 360 dias;
    - Campo de assinatura: Franklin Altevy;
    - Rodapé com enedereço de thierrychianca@hotmail.com.
  • Publicação de retomada da licitação

    p. 348;
    - Mantido o dia: 5/9/2023.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 351;
    - Manter o dia após a resposta ao pedido de esclarecimento da GP Mobiliário.
  • Pedido de impugnação do edital - Brasil Construção

    p. 362;
    - a) Para o serviço de ABRIGO DE ÔNIBUS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, espera-se que a empresa tenha executado esse tipo de serviço numa quantidade mínima de 90,00.
  • Solicitação de esclarecimento - CCBR Construções

    p. 370;
    - 1. Se a capacitação técnico-operacional pode ser através de atestado de serviços de engenharia semelhantes ao objeto da licitação, ou seja, que não sejam especificamente abrigos de passageiros de ônibus, como citado no item “a”;
    2. E se os atestados podem ser em nome do profissional responsável pela empresa, e não especificamente “em nome do licitante”.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 374;
    - Suspensão para que a Sesdem aprecie os pedidos das empresas Brasil Construção e CCBR.
  • Pedido de impugnação do edital - Fernandes e Duarte Engenharia

    p. 378;
    - Semelhante aos questionamentos levantados pelas empresas Brasil Construções e CCBR (relativo ao atestado de capacidade técnica para 90 abrigos).
  • Reportagem sobre os abrigos

    p. 26
  • Julgamento das impugnações - Pela equipe de Engenharia

    p. 390;
    - Acatou as alegações das 03 empresas sobre a qualificação técnica e correlação entre o volume de concreto e a quantidade de abrigos;
    - Assinado por Marcondes Pinheiro e Rafael Dantas.
  • Julgamento das impugnações - Pela CPL

    p. 397;
    - Seguiu o teor técnico apresentado pela Sesdem.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 402;
    - Encaminha os autos para a procuradoria emitir parecer.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 387;
    - A CPL constatou que o parecer emitido pela Procuradoria, que considerou regular a decisão administrativa, diverge do mérito das impugnações e dos documentos do processo. O parecer indicou que a CPL teria considerado desnecessária a exigência de comprovação de quantitativos mínimos de serviços, mas, na verdade, a CPL manteve essa exigência no edital para garantir a experiência e capacidade da licitante na execução das obras.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 465;
    - Após a devolução dos autos à Procuradoria para possível novo parecer, o Procurador solicitou informações sobre as alterações pretendidas no edital. A CPL confirmou que as informações necessárias. As mudanças foram feitas na cláusula 13.6 do Edital e no item 15.4 do TR (quantitativos mínimos para execução de abrigos de passageiros ou obras de concreto pré-moldado).
  • Parecer Jurídico

    p. 468
  • Novo Edital ajustado

    p. 475;
    Item 13.6, ""a"" ajustado (qualificação técnica):
    - 150 unidades de abrigos; ou
    - 210 m³ de concreto pré-moldado.
    - Abertura dia 9/11/2023.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 592;
    - A CPL recebeu os autos da Procuradoria Geral com um novo parecer. Agora, a CPL irá responder às impugnações e pedidos de esclarecimento, publicar uma nova data para o certame (17 de novembro) e inserir no Portal de Parnamirim todos os documentos relacionados, incluindo o julgamento da SESDEM, relatório da CPL, novo Termo de Referência, novo Edital e o parecer da Procuradoria.
  • Publicação da nova data

    p. 593;
    - Para o dia 20/11/2023.
  • Pedido de impugnação - Constem

    p. 596;
    - Segundo a empresa, o projeto especifica 8,80 kg de aço 12,5 mm e 104,50 kg de aço 10,5 mm. Esses quantitativos, porém, não foram incluídos na composição de preço unitário do edital, gerando uma diferença de R$ 1.650,00 por peça. Como cada abrigo possui duas peças e há 300 abrigos previstos, o erro resulta em uma defasagem de R$ 990.000,00, representando 19,19% do valor total da planilha.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 602;
    - Suspensão em virtude do pedido da empresa Constem.
  • Julgamento das impugnações - Pela CPL

    p. 606;
    - Procedência da impugnação.
  • Novo Termo de Referência

    p. 755
  • Cronograma

    p. 787;
    - 390 dias.
  • Termo de Referência

    p. 104; R$ 5.800.958,01.
  • Composições Analíticas

    p. 681;
    - Mesmo sem data, provavelmente foi emitido em 24/11/2023, momento em que novo TR foi emitido);
    - As quantidades de 5 mm e 6,3mm não batem;
    - "trierrychianca@hotmail.com" no rodapé do e-mail.
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 604;
    A Secretaria responsável concluiu que era necessária a alteração do Termo de Referência, conforme os argumentos apresentados, e emitiu despacho concordando com a impugnação. Com base nisso, a CPL elaborou um relatório, decidindo pela procedência da impugnação feita pela CONSTEM Construtora Ltda. As alterações necessárias foram realizadas, e um novo Termo de Referência foi anexado. A CPL encaminhará o processo à Procuradoria Geral para a emissão de parecer.
  • Projeto estrutural

    p. 677;
    - Sem data, mas provavelmente é de 24/11/2023 (momento em que foi apresentado novo TR);
    - Engenheiro Franklin Altevy (o anterior, p. 230, constava "Luzartt" como responsável técnico).
  • Orçamento (04/2023)

    p. 783;
    - Mesmo sem data e com data-base referente a 04/2023, acredita-se ser de 24/11/2023;
    - R$ 5.800.958,01.
  • Parecer Jurídico

    p. 671;
    - Regularidade e aprovação.
  • Edital - CC 01/2023

    p. 45;
    - Lei 8.666/93;
    - Abertura: 10/1/2024
  • Novo Edital ajustado

    p. 698;
    "- Abertura em 10/1/2024;
    - R$ 5.800.958,01.
    - Houve reflexo financeiro pela correção da quantidade de aço?
  • Publicação do novo aviso de licitação

    p. 792;
    - Abertura: 10/1/2024.
  • Pedido de esclarecimento - DLS

    p. 796;
    - 1. Sobre a vigência: 360 dias ou 40 meses;
    - 2. Sobre o prazo de execução: 360 ou 390 dias;
    - 3. Outras dúvidas sobre fórmula da receita bruta.
  • Errata no Edital

    p. 142
  • Ata Interna de reunião da comissão

    p. 801;
    - A CPL acatou as sugestões da empresa para os pontos I e II, revisando e alterando o edital, que foi republicado no diário oficial em 6 de janeiro de 2024. As mudanças incluíram a possibilidade de prorrogação excepcional do contrato e ajustes no prazo de execução dos serviços para 360 dias a partir da Ordem de Serviços. A data de abertura da licitação foi mantida, considerando que o erro era apenas formal.
  • Errata no Edital

    p. 800;
    - 19.3: 40 meses por 360 dias;
    - 6.5 e 22.3: 360 dias por 390 dias.
  • Ata de abertura

    p. 819;
    - Presença de: Constem; CCBR; e Construpav;
    - MD CONSTRUÇÕES apresentou 03 envelopes nº 2 (Proposta), tendo sido inabilitada;
    - Os representantes das 03 empresas presentes no certame levantaram alegações sobre a documentação das demais (DLS; e RH).
  • Ata de sessão

    p. 144;
    - Os representantes das empresas presentes relataram problemas na documentação das demais: endereço registrado no CREA da DLS divergente do endereço apresentado no Contrato Social; e, para outras empresas, alegaram acervos em quantidades erradas.
  • Ata de reunião interna da CPL

    p. 1547;
    - Habilitadas: CONSTEM e CONSTRUPAV;
    - Inabilitadas: CCBR, DLS e RH;
    - Reabertura: 30/1/2024.
  • Resumo de relatório da análise da habilitação - CPL

    p. 2257
  • Publicação do aviso de julgamento da habilitação

    p. 1544
  • Pedido de reconsideração - DLS

    p. 15
  • Recurso Administrativo - CCBR

    Arq. parte 02; p, 01;
    - A empresa foi inabilitada por não ter apresentado certidão de pessoa física da responsável técnica, em desobediência ao item 13.11 do edital.
  • Recurso - Construpav

    Arq. parte 02; p. 33;
    - Para manter a inabilitação das demais e contra a documentação da Constem.
  • Abertura de prazo para contrarrazões aos recursos interpostos

    Arq. parte 02; p. 50.
  • Contrarrazões - Constem

    Arq. parte 02, p. 62;
    - Esclarece as divergência entre as datas de chancela da JUCERN, CREA e Contrato Social levantadas pela Construpav.
  • Ata de reunião interna - CPL

    Arq. parte 02, p. 73;
    - Suspensão do processo para a análise das contrarrazões.
  • Ata de reunião interna - CPL

    Arq. parte 02, p. 79
  • Relatório da análise dos recursos e contrarrazões - CPL

    Arq. parte 02, p. 80;
    - CCBR: a comissão manteve a inabilitação;
    - DLS: a comissão manteve a inabilitação;
    - Construpav: a empresa apresentou recurso na busca de inabilitar também a empresa Constem. No entanto, a CPL manteve a habilitação.
  • Publicação do aviso de julgamento dos recursos

    Arq. parte 02, p. 97
  • Ata de reunião interna - CPL

    Arq. parte 02, p. 98;
    - Após o retorno dos autos com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, que validou a regularidade dos atos e a decisão da CPL/SEMOP quanto aos recursos apresentados e à habilitação das empresas, a CPL decidiu pela abertura das propostas em 23/2/2024.
  • Pedido de liminar - CCBR

    Arq. parte 02, p. 106;
    - Reforça que a exigência do atestado para o profissional pessoa física não havia sido exigido no edital.
    - Assinado por Aldo de Medeiros.
  • Pedido de reconsideração da decisão - DLS

    Arq. parte 02, p. 123;
    - Alega que os atestados operacionais e profissionais do engenheiro Fábio Rocha atendem ao edital.
  • Publicação de aviso de suspensão da CC

    Arq. parte 02, p. 102;
    - Para análise do pedido de reconsideração apresentado pela empresa DLS.
  • Publicação de aviso de recebimento de Recurso Hierárquico

    Arq. parte 02, p. 120
  • Publicação da suspensão da inabilitação das empresa CCBR e DLS

    p. 13
  • Parecer Jurídico

    Arq. parte 02, p. 138;
    - Alega excesso de formalismo da comissão e aplicação do princípio da ampla concorrência.
    - Assinado por Fábio Daniel Pinheiro.
  • Prefeito acata Parecer Jurídico

    Arq. parte 02, p. 137;
    - O prefeito acata o parecer que opinou pelo conhecimento e provimento do recurso da CCBR e do pedido de reconsideração da DLS.
  • Ata de reunião interna - CPL

    Arq. parte 02, p. 152;
    - Após o novo parecer jurídico, as 04 empresas são habilitadas. Abertura dos envelopes com as propostas em 2/4/2024.
  • Publicação do aviso de habilitação

    Arq. parte 02, p. 151
  • Proposta - DLS

    Arq. parte 02, p. 175;
    - 10/1/2024;
    - R$ 4.349.241,33;
    - BDI: 25% (p. 185);
    - Encargos sociais;
    - Composições (p. 187).
  • Proposta - Constem

    Arq. parte 02, p. 238;
    - 10/1/2024;
    - R$ 4.900.002,86;
    - Orçamento (p. 240);
    - Cronograma (p. 244);
    - Composições (p. 245);
    - BDI: 25% (p. 278);
    - Encargos sociais (p. 279).
  • Proposta - CCBR

    Arq. parte 02, p. 282;
    - 8/1/2024;
    - 4.126.400,06;
    - Composições (p. 283);
    - Cronograma (p. 298);
    - BDI: 20,39% (p. 299).
  • Ata da sessão de abertura das propostas

    Arq. parte 02, p. 300;
    - Presentes: CONSTEM e CCBR. Após a abertura dos envelopes, a classificação foi a seguinte:
    - 1ª colocada - CCBR: R$ 4.126.400,06 (desconto de 28,87%);
    - 2ª colocada - DLS: R$ 4.349.241,33 (desconto de 25,03%);
    - 3ª colocada - CONSTEM: R$ 4.900.002,86 (desconto de 15,54%);
    - 4ª colocada - CONSTRUPAV: R$ 5.217.469,76 (desconto de 10,06%).
    Após a abertura, a sessão foi suspensa para análise da documentação.
  • Proposta - Construpav

    Arq. parte 02, p. 213;
    - 10/1/2024;
    - R$ 5.217.469,76;
    - Cronograma (p. 232);
    - BDI: 25% (p. 233);
    - Encargos sociais (p. 234);
    - Composições (p. 219).
  • Relatório 214/2024 - GAECO

    p. 167;
    - Constem: proprietário já exerceu funções públicas;
    - Deliane (da DLS) já foi sócia da empresa MD (responsável é Flávio Marcelo);
    - DLS e MD compartilham o mesmo endereço empresarial (Rua Padre Raimundo Brasil, nº1985, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP:59.075-125);
    - DLS é outorgante (ou seja, concede poderes) à pessoa de Flávio Marcelo (da MD), procuração emitida pelo 6º Ofício de Notas de Natal em 19/5/2023;
    - Vínculos parentais não encontrados.
  • Despacho solicitando apoio ao CAOP-PP

    p. 199
  • E-mail com diligências à CCBR

    Arq. parte 02, p. 306;
    - Erros de multiplicação pelo BDI, possivelmente por casas decimais além das 02 visualizadas;
    - Não foram apresentadas as composições;
    - Cronograma com 360 dias, quando deveriam ser 390;
    - Não foram apresentados os encargos sociais.
  • Ata de reunião interna - CPL

    Arq. parte 02, p. 305;
    - A CPL identificou incongruências na proposta da empresa CCBR e enviou notificação por e-mail em 8 de maio, embora um dos endereços estivesse incorreto. A representante da empresa solicitou prazo para responder. Pela razoabilidade e vantajosidade, a comissão concedeu à licitante um prazo improrrogável de 48 horas, a partir da notificação pessoal, para atender às diligências apontadas no Parecer da Comissão Orçamentista Permanente.
  • Parecer - CAOP-PP

    Arq. parte 02, p. 309